Anulado leilão de imóvel por falta de intimação pessoal de devedora

Anulado leilão de imóvel por falta de intimação pessoal de devedora

Colegiado considerou a instituição financeira não comprovou que tenha intimado pessoalmente a devedora com relação ao referido leilão.

Da Redação
domingo, 21 de maio de 2023
Atualizado em 19 de maio de 2023 17:27

Por falta de intimação pessoal da mutuária, 1ª turma do TRF da 3ª região anulou leilão de imóvel. Segundo o colegiado, a intimação, neste caso, deve ser pessoal e dirigida ao endereço do imóvel constante no contrato, o que não ocorreu.

O caso

Na Justiça, uma mulher alega que celebrou contrato de mútuo habitacional com garantia fiduciária. Ela conta, contudo, que devido a dificuldades financeiras está inadimplente com o banco credor, desde setembro de 2017. Assim, por consequência, houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da instituição financeira e, posteriormente, foi designado leilão sem que houvesse sua intimação pessoal.

Na origem, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido para manter o leilão. Inconformada, a autora recorreu da decisão.

Na análise do caso, desembargador Federal Hélio Nogueira, relator, destacou que a referida matéria já foi analisada pela turma em julgamento anterior, no qual "foi concedida tutela antecipada em favor da autora". E, segundo ele, não há razões para alterar o entendimento então adotado.

No mais, magistrado destacou que intimação acerca dos leilões designados para venda do imóvel deve ser pessoal, dirigida ao endereço do imóvel constante do contrato. E, no caso dos autos, em seu entendimento, não foi comprovado que a credora tenha intimado pessoalmente a devedora com relação ao referido leilão.

"Tendo a sentença recorrida afastado a ocorrência de qualquer irregularidade no procedimento extrajudicial promovido pela credora, em desacordo com o entendimento supratranscrito, é de se reformar o julgamento de primeiro grau, a fim de reconhecer a nulidade do leilão realizado em 18/12/19 sem a intimação pessoal da mutuária", concluiu.

Nesse sentido, deu provimento ao recurso para reconhecer a nulidade do leilão realizado sem a intimação pessoal da mutuária. O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento.

O escritório Costa Sociedade de Advogados atua na causa.

Processo:  5026 357-76.2019.4.03.6100
Leia o acórdão.

Fonte: Extraído de Migalhas

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...