Anvisa publica resolução que proíbe uso de aditivos em cigarros

Anvisa publica resolução que proíbe uso de aditivos em cigarros

16/03/2012 - 9h44
Saúde
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (16) a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que fixa limites de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros comercializados no Brasil, de fabricação nacional ou importados. O texto também restringe o uso de aditivos em todos os produtos manufaturados derivados do tabaco.

De acordo com a resolução, será considerado aditivo qualquer substância ou composto que não seja tabaco ou água, utilizado no processamento das folhas de tabaco e do tabaco reconstituído, na fabricação e no acondicionamento do produto derivado do tabaco, incluindo açúcares, adoçantes, edulcorantes e aromatizantes, entre outros.

Fica proibida, em embalagens de todos os produtos derivados do tabaco, a utilização de qualquer expressão que possa induzir o consumidor a uma interpretação equivocada quanto aos teores contidos nesses produtos, como baixo teor, suave, light, soft e leve.

O uso dos açúcares fica restrito exclusivamente para a recomposição do teor dessa substância presente originalmente na folha de tabaco antes do processo de secagem.

A resolução fixa um prazo de 18 meses, a contar de hoje, para que as empresas fabricantes e importadoras de produtos derivados do tabaco que já detenham Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais atendam às normas impostas pela resolução. Ao fim desse prazo, os produtos que não estiverem em conformidade o que foi fixado na resolução poderão ser comercializados no comércio varejista pelo prazo de seis meses. Depois disso, serão recolhidos do comércio pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...