Anvisa suspende venda e uso de suplemento alimentar

Anvisa suspende venda e uso de suplemento alimentar com estimulante proibido

10/07/2012 - 12h41
Saúde
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu hoje (10) a distribuição, a divulgação, o comércio e o uso do suplemento alimentar Oxielite Pro. A medida é válida em todo país.

De acordo com o órgão, o produto, fabricado por empresa desconhecida, possui a substância dimethylamylamine (DMAA) na composição, um estimulante que ajuda a emagrecer e aumenta o rendimento atlético.

Na última terça-feira (3), o DMAA foi incluído na lista de substâncias proscritas no Brasil, o que impede a importação de suplementos alimentares que contenham a substância, mesmo que por pessoa física e para consumo pessoal. Além do Oxielite Pro, o DMAA é encontrado na composição de suplementos alimentares como Jack3D e Lipo6 Black.

Por meio de nota, a Anvisa alertou que o consumo de suplementos alimentares pode causar graves danos à saúde. Muitos deles são comercializados irregularmente no país, sem terem passado por nenhum tipo de avaliação de segurança.

Alguns desses produtos contêm ingredientes que não são seguros para o uso em alimentos, como estimulantes e hormônios, segundo a agência reguladora. Os suplementos alimentares também podem conter substâncias com propriedades terapêuticas, que não podem ser consumidas sem acompanhamento médico.

“Os agravos à saúde humana podem englobar efeitos tóxicos, em especial no fígado, disfunções metabólicas, danos cardiovasculares, alterações do sistema nervoso e, em alguns casos, levar até a morte”, alertou o órgão.

O comunicado destaca ainda que o forte apelo publicitário e a expectativa de resultados rápidos contribuem para o uso indiscriminado dos suplementos alimentares por pessoas que desconhecem os riscos envolvidos no consumo.

No Brasil, alimentos apresentados em formatos farmacêuticos, como cápsulas e tabletes, só podem ser vendidos depois de avaliados e com registro na Anvisa.

Confira as orientações da Anvisa para evitar o uso de suplementos alimentares não autorizados no país:
- Promessas milagrosas e de ação rápida, como “Perca 5 kg em 1 semana!”;
- Indicações de propriedades ou benefícios cosméticos, como redução de rugas, de celulite e melhora da pele;
- Indicações terapêuticas ou medicamentosas, como cura de doenças, tratamento de diabetes, artrites e emagrecimento;
- Uso de imagens e/ou expressões que façam referência a hormônios e outras substâncias farmacológicas;
- Produtos rotulados exclusivamente em língua estrangeira;
- Uso de fotos de pessoas hipermusculosas ou que façam alusão à perda de peso;
- Uso de panfletos e folders para divulgar as alegações do produto como estratégia para burlar a fiscalização;
- Produtos comercializados em sites sem identificação da empresa fabricante, distribuidora, endereço, CNPJ ou serviço de atendimento ao consumidor.

As recomendações da Anvisa para quem usa ou pretende consumir suplementos alimentares:
- Solicite auxílio de um nutricionista ou médico para a identificação de produtos seguros e regularizados;
- Desconfie se o produto for “bom demais para ser verdade”.Ter um corpo definido e emagrecer nem sempre é rápido ou fácil, principalmente de forma saudável;
- Consumidores que adquiriram produtos que contém DMAA (dimethylamylamine) na composição devem buscar orientação com a autoridade sanitária local sobre a destinação adequada dos suplementos;
- Mais informações podem ser obtidas na central de atendimento da Anvisa pelo telefone 0800 642 9782.

 

Edição: Carolina Pimentel

Agência Brasil

Notícias

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...