Apenas candidatos podem responder por compra de votos

Sábado, 12 de maio de 2012, 08h40

J. Eleitoral / LEGISLAÇÃO

Apenas candidatos podem responder por compra de votos

A lei estabelece a aplicação de multa ou cassação do diploma

ÚLTIMA INSTÂNCIA

Em sessão plenária na última quinta-feira (10/5), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reafirmou, por unanimidade, que somente candidatos podem responder judicialmente por crime eleitoral de compra de votos. A Corte entende que a legislação é precisa ao afirmar que outras pessoas envolvidas no ato ilícito não são partes legítimas no processo e, portanto, não podem ser responsabilizadas.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, destacou que o crime está previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). Ao elencar as práticas que configuram transgressão, o dispositivo descreve ações que ocorrem apenas entre o candidato e o eleitor — “doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem de qualquer natureza”.

Como punição, a lei estabelece a aplicação de multa ou cassação do diploma eleitoral do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade. Dessa maneira, a sanção não pode ser aplicada a um terceiro envolvido na acusação de compra de votos.

De acordo com Cármen Lúcia, essa decisão se alinha à jurisprudência a respeito do tema. Nessa interpretação, se uma terceira pessoa, em nome do candidato, pratica a compra de votos, poderá responder por abuso de poder econômico ou corrupção, mas não por captação ilícita de sufrágio prevista na Lei das Eleições.

A ministra lembrou que esse entendimento já havia sido aplicado em decisões individuais. No entanto, a presidenta Cármen Lúcia quis levar a matéria a julgamento, para que o Tribunal se posicionasse a respeito do assunto e consolidasse a jurisprudência.

Doação de combustível

O assunto entrou em pauta no TSE no julgamento do caso de dois acusados de envolvimento em um esquema de doação de combustível a eleitores em troca de votos, no Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público Eleitoral havia acusado a TV Técnica Viária Construções e Gilberto Álvaro Pimpinatti, que nunca havia sido candidato.

Em primeira instância, a juíza eleitoral rejeito a denúncia utilizando o argumento da ilegitimidade. Posteriormente, porém, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul) condenou os acusados.

“É admissível a não candidatos, pessoas físicas ou jurídicas, figurar no pólo passivo de representações fundadas na Lei das Eleições, haja vista a sanção de multa ser autônoma”, justificou o TRE-MS.

No TSE, a ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, afirmou que, embora a multa seja autônoma, ela não pode ser fixada a terceiros.

O ministro Marco Aurélio ratificou o entendimento da relatora, mas foi além: “não bastasse isso, tem a dupla combinação que caminham no mesmo passo, ou seja, a multa e a cassação, e o terceiro não tem o que ser cassado”.

 

Extraído de MIDIAJUR
 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...