Apesar de recentes evoluções, leis sobre união estável estagnaram

Apesar de recentes evoluções, leis sobre união estável estagnaram

Publicado em 08/08/2014
Por Renata Catão

A união estável entre homem e mulher foi reconhecida, legalmente, como entidade familiar apenas com a Constituição Federal de 1988, atualmente em vigor.

A partir de então os direitos daqueles que a própria lei denomina de “companheiros” (homens ou mulheres que vivem em união estável) ganharam força, chegando ao atual Código Civil, que possui um capítulo destinado a esse assunto. Infelizmente, a lei, em alguns aspectos, ainda deixa a desejar. Mas a evolução existe e muitos, que inclusive vivem nessa entidade familiar, não a conhecem.

Salvo a hipóteses de os companheiros firmarem um contrato, à união estável são aplicadas as normas que regem o regime da comunhão parcial de bens, no que tange às relações patrimoniais.

Por isso, em caso de separação, cada companheiro terá direito à metade de todo o patrimônio que foi adquirido onerosamente durante a relação. Não é  objeto da partilha os bens que cada um já possuía antes do inicio do relacionamento, bem como aqueles que a própria lei exclui da comunhão, como por exemplo, os adquiridos gratuitamente por doações ou heranças.

De outra parte, assim como os oficialmente casados, o companheiro, seja a mulher ou o homem, que provar suas necessidades na separação terá direito à pensão alimentícia desde que o outro tenha condições de prestá-la.

Houve evolução em alguns aspectos e estagnação em outros. Apesar de serem equiparados aos cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens, se um dos companheiros morrer as regras serão diferentes.

Isso porque a quota de participação do companheiro na sucessão do outro, além de também se limitar aos bens adquiridos onerosamente durante a união, dependerá da existência de filhos, comuns ou não, e de parentes sucessíveis do companheiro falecido (como mãe e pai).

Mas a pergunta que se faz é: quem seriam os ditos “companheiros” detentores de tais direitos? Pois bem, essa é uma das respostas mais difíceis, já que, na realidade, é o caso concreto que irá demonstrar se determinada situação pode ou não ser caracterizada como união estável.

Atualmente, a lei não prevê um lapso temporal de duração de um relacionamento para caracterizá-lo como união estável. Contudo, dá um conceito de união estável por meio do qual acaba por estabelecer alguns requisitos para o reconhecimento dessa entidade familiar. Segundo o Código Civil, a união estável é o relacionamento entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.

Ou seja, salvo a existência de algum dos impedimentos previstos em lei, se o relacionamento tem tais características — que podem ser comprovadas das mais diversas formas — a união estável estará configurada.

Vale dizer: atualmente até os formalmente casados podem contrair união estável, desde que estejam separados de fato, ou seja, não tenham mais uma convivência cotidiana e participativa em seu casamento.

Por fim, é válido ressaltar que a união estável pode, a qualquer tempo e caso assim queiram os companheiros, ser convertida em casamento. Isso desde que tal conversão seja requerida ao juiz e posteriormente registrada, bem como não estejam nenhum dos companheiros impedidos de casar.

Quanto às relações homoafetivas cabe destacar decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

 

Fonte: ConJur

Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Bem de família pode ser tomado pelo banco? Kelton Aguiar Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista. segunda-feira, 25 de agosto de 2025  Atualizado às 11:19 Dívida com mais de 8 anos pode estar prescrita? Descubra se o banco...

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...