Apoio financeiro

 

Pessoa física poderá doar no máximo R$ 50 mil

Pessoas físicas que pretendem fazer doações para candidatos, partidos ou coligações ficam limitadas a dar apenas 10% da renda bruta obtida em relação ao ano anterior da eleição. O valor não pode, porém, ultrapassar os R$ 50 mil. No caso das empresas, a quantia não pode exceder os 2% em relação ao faturamento bruto também do ano anterior.

www.conjur.com.br

Notícias

Inventário Extrajudicial: saiba como o documento pode facilitar partilhas

Inventário Extrajudicial: saiba como o documento pode facilitar partilhas Imprensa CNR 30 de novembro de 2021 Em 2017, o ordenamento jurídico brasileiro inovou ao implementar, por meio da Lei 11.441, o inventário extrajudicial. Esse recurso permite que o levantamento de todos os bens e dívidas...

Nova decisão do STJ sobre veto de Airbnb em condomínios divide advogados

ECONOMIA COMPARTILHADA Nova decisão do STJ sobre veto de Airbnb em condomínios divide advogados 26 de novembro de 2021, 8h47 Por Danilo Vital STJ entendeu válida limitação de condomínio à locação de unidade por curta temporada, praticada no caso via Airbnb Leia em Consultor Jurídico  

Município pode editar lei sobre proteção e do meio ambiente local, diz STF

COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL Município pode editar lei sobre proteção e do meio ambiente local, diz STF 24 de novembro de 2021, 9h34 Segundo o ministro, a competência se legitima desde que o município legisle para tutelar e regular assuntos de interesse estritamente local, nos limites do artigo 30,...