Inventário Extrajudicial: saiba como o documento pode facilitar partilhas

Inventário Extrajudicial: saiba como o documento pode facilitar partilhas

Imprensa CNR
30 de novembro de 2021

Em 2017, o ordenamento jurídico brasileiro inovou ao implementar, por meio da Lei 11.441, o inventário extrajudicial. Esse recurso permite que o levantamento de todos os bens e dívidas deixados por um familiar a seus sucessores seja feito em cartório, de forma mais rápida e simples.

Claro que, para se valer deste procedimento, os herdeiros precisam preencher alguns requisitos:

. Possuir advogado (a);
Serem maiores de idade e capazes;
. Não divergirem sobre a partilha;
Não haver testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado.
O inventário extrajudicial na pandemia

O inventário extrajudicial se mostrou um instrumento ainda mais pertinente durante a pandemia de Covid-19. Afinal, num período em que o Brasil registrou mais de 600 mil mortes, este procedimento facilitou e tornou menos dolorosas as vias jurídicas necessárias para que inúmeras famílias pudessem realizar o inventário dos entes queridos que se foram.

Atualmente, portanto, o inventário extrajudicial é a opção menos onerosa – tanto financeiramente quanto emocionalmente – e mais ágil para se realizar o levantamento de bens de uma herança.

Entraves ao inventário extrajudicial

Como vimos, para o inventário extrajudicial acontecer, a lei exige que as partes estejam de acordo. Um requisito que pode ser bastante complicado em alguns casos.

De forma geral, a partida de um familiar deixa os ânimos à flor da pele e desavenças, pelo menos num primeiro momento, costumam ser inevitáveis. Este cenário dá margem para desentendimentos entre as partes, decorrentes, também, da falta de informação e orientação. Por isso, a presença de um advogado (a) é fundamental.

Um testamento, caso haja, pode ser outro entrave. Este é um ponto sensível, imposto pelo art. 610, caput, do Código de Processo Civil. Mas que não necessariamente será um impeditivo se  o testamento tiver sido registrado judicialmente ou se tiver a autorização do juízo competente.

Uma vez que o objetivo do inventário judicial é, justamente, desafogar o sistema e viabilizar uma solução mais rápida e prática às partes, não há porque criar entraves à realização deste direito durante o processo. Segundo o Ministro Luis Felipe Salomão, “se a via judicial é prescindível, não há razoabilidade em proibir, na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, socorrem-se da via administrativa para dar efetividade a um testamento já tido como válido pela Justiça”.

Por fim, a pandemia também criou a possibilidade de inventários híbridos ou mistos, em que o procedimento pode ser realizado com o auxílio da tecnologia digital, por meio de videoconferências, certificados digitais, assinaturas eletrônicas, entre outros.

Fonte: CNR

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...