Apontamentos sobre o reconhecimento da união estável

MP NO DEBATE

Apontamentos sobre o reconhecimento da união estável

17 de junho de 2019, 8h00
Por Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser

Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a convivência entre homem e mulher, como se fossem casados, isto é, a união estável entre pessoas de sexo diferente, desde que não ligadas pelo casamento e sem que qualquer uma delas, sendo casada, mantivesse vida comum com o cônjuge legítimo, era considerada como relação concubinária...

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Intimação por meio de estagiário sem presença de advogado é inválida

TST Intimação por meio de estagiário sem presença de advogado é inválida quinta-feira, 21/3/2013  A 8ª turma do TST não considerou válida ciência de decisão assinada por estagiário sem a companhia de advogado habilitado no processo. A turma reformou julgamento anterior do TRT da 2ª região que...

Alimentos definitivos maiores que os provisórios retroagem à data da citação

21/03/2013 - 10h01 DECISÃO Alimentos definitivos maiores que os provisórios retroagem à data da citação A verba alimentar fixada definitivamente em montante superior àquele arbitrado de forma provisória retroage à data da citação. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma, ao julgar recurso...