Após homologação dos cálculos, juiz não está obrigado a abrir prazo para manifestação das partes

Após homologação dos cálculos, juiz não está obrigado a abrir prazo para manifestação das partes

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e mais 2 usuários , Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul, Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 dia atrás

Não caracteriza ilegalidade ou cerceio de defesa o fato de o juiz não conceder vista às partes após a homologação dos cálculos de liquidação, pois isto é uma faculdade concedida ao julgador pelo parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. Até porque as partes poderão apontar todas as incorreções nos cálculos através dos embargos à execução. "Trata-se de mera faculdade atribuída ao julgador, e não imposição legal", frisou, em seu voto, o desembargador Paulo Roberto de Castro, da 7ª Turma do TRT mineiro, ao negar provimento ao agravo de petição interposto pela Caixa Econômica Federal.

No agravo, a Caixa arguiu nulidade dos atos e movimentos processuais praticados após a apresentação dos cálculos pela reclamante, em especial a homologação, sob o argumento de que não foi intimada para apresentar seus cálculos e nem para se manifestar sobre o cálculo homologado.

Rejeitando os argumentos da ré, o relator explicou que na execução trabalhista existem dois momentos para que as partes possam se manifestar quanto aos cálculos de liquidação. O primeiro momento está previsto no parágrafo 2º do artigo 879 da CLT e ocorre quando, elaborados os cálculos e tornada líquida a conta, será facultado ao juiz conceder às partes prazo para elas se manifestarem sobre os valores apurados em liquidação de sentença. O segundo momento para a manifestação das partes acerca dos cálculos tem previsão no "caput" do artigo 884 da CLT, quando o executado terá cinco dias para apresentar embargos à execução e o exequente igual prazo para impugnar os cálculos.

O magistrado frisou que o julgador não está obrigado a intimar as partes logo após o ato de homologação dos cálculos, pois as impugnações poderão ser expostas no prazo de cinco dias para oferecimento dos embargos à execução. Dessa forma, ainda que o juízo da execução não intime o executado para impugnação, não há cerceio de defesa, porque o devedor ainda terá oportunidade de apontar todas as incorreções que julgar existir quando da apresentação dos embargos à execução.

No mais, embora a Caixa Econômica Federal tenha oposto embargos à execução, não chegou a questionar os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, limitando-se a contestar a falta de oportunidade para apresentar seus cálculos e de manifestar-se sobre os cálculos da exequente. Portanto, nada havia a prover no recurso.

 

Extraído de JusBrasil

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...