Após os 70 anos, casamento só é possível com separação de bens

Após os 70 anos, casamento só é possível com separação de bens

Publicado em: 01/07/2016

Ter uma vida em comum com alguém é um direito de todos os adultos com idade igual ou superior a 18 anos, e não é diferente para quem tem mais de 60 anos, considerado idoso. Só que a partir dos 70 anos, a Lei 12.344, em vigor desde 2010, determina ser obrigatório o regime de separação de bens no casamento. Essa foi a forma encontrada para preservar o patrimônio de quem está na terceira idade e evitar que seja vítima de interesseiros, conforme explica Gisele Siqueira de Moraes, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Sorocaba.

Se o cônjuge se preocupar com o futuro do marido ou esposa, poderá deixar herança, registrando em testamento o correspondente a 50% de seus bens, pois o restante é direito dos herdeiros obrigatórios. "Estamos elaborando uma cartilha do idoso, para orientar sobre os mais variados temas, como por exemplo assinar procurações, fazer empréstimo consignado, entre outros. Queremos fornecer todo tipo de esclarecimento para essas pessoas", diz Gisele. A ideia da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso é firmar parceria com faculdades para que os alunos também tenham essa conscientização sobre os idosos.

Ainda sobre a questão do casamento, uma dúvida recorrente é sobre a pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se o benefício é mantido caso o viúvo (ou viúva) adquirir novo matrimônio. Conforme a lei 8.213/91, quem recebe o direito não o perde mesmo quando realiza novas núpcias. Havendo o falecimento do segundo cônjuge, se este deixar direito previdenciário, poderá a viúva (ou viúvo) optar por receber uma ou outra. Não haverá cumulação, mas poderá optar pela melhor. Já o benefício da pensão alimentícia (alimentos prestados pelo cônjuge) cessa assim que há uma nova união.

Responsabilidade

Gisele lembra que a sociedade faz todo um ritual para a chegada de um bebê, como preparar a casa, o quarto, providenciar adaptações, mas ninguém se prepara para quando um membro da família fica idoso. "Ele acaba sendo deixado de escanteio e é tratado muitas vezes como inútil. Os parentes não percebem que são os responsáveis por esse familiar. Não sabem que têm a obrigação de preservar os direitos fundamentais dessa pessoa, então lembramos que cabe a qualquer um que perceber os maus tratos denunciar isso. A OAB vem com tudo para batalhar por essa causa", enfatiza
.

Fonte: Cruzeiro do Sul
Extraído de Recivil

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...