Após três anos em queda, divórcios sobem 2,5% no país

Após três anos em queda, divórcios sobem 2,5% no país

13/04/2018 19h25  São Paulo
Bruno Bocchini -Repórter da Agência Brasil

Os divórcios extrajudiciais – que não ocorrem perante os órgãos da justiça – aumentaram 2,5% em 2017 em todo o país. Os cartórios de notas, hoje chamados de tabelionatos de notas, lavraram 69.926 divórcios no ano passado, ante 68.232 no ano anterior. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

Esta é a primeira alta no número de divórcios extrajudiciais em todo o Brasil após três anos consecutivos em queda: 2016 (-1,3%), 2015 (-2,3%) e 2014 (-0,4%). Segundo o presidente do CNB de São Paulo, Andrey Guimarães Duarte, a mudança foi causada principalmente em razão da lei 11.441 de 2007, que normatizou a realização de divórcio extrajudicial, e da Emenda Constitucional 66, de 2010, que reduziu a burocracia para a separação.

“Havia um número represado de casais que desejavam se divorciar [antes da aprovação das leis]. Agora é normal [o número] que se estabilize ou diminua. Como podemos analisar, houve uma variação positiva, mas nada que saia da curva do normal”, disse Duarte.

De acordo com o levantamento, São Paulo foi o estado que mais registrou divórcios em 2017, com 17.269, número 1,5% maior que os 16.998 computados em 2016. O estado paulista é seguido, respectivamente por Paraná e Minas Gerais. A mesma tendência foi verificada na capital paulista, que apresentou uma das maiores altas do país. Os cartórios registraram na cidade 5.882 divórcios em 2017, 9% acima aos 5.361 em 2016.

Tabelionato de notas

De acordo com o CNB,  o divórcio pode ser resolvido em poucas horas em um tabelionato caso não haja bens a partilhar. É necessário, no entanto, que as partes apresentem todos os documentos exigidos e estejam acompanhados por um advogado.

Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes. Aqueles que têm filhos com menos de 18 anos devem estar com questões como pensão, guarda e visitas já previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

Edição: Augusto Queiroz
Extraído de Agência Brasil

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