Aposentadoria especial poderá ser facilitada para trabalhadores de empresas falidas

06/07/2011 - 12h43

Aposentadoria especial poderá ser facilitada para trabalhadores de empresas falidas 

A aposentadoria especial poderá ser facilitada para quem trabalhava em contato com agentes nocivos à saúde, mas ficou desempregado por conta da falência da empresa. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (06), proposta que facilita a obtenção da declaração exigida para requerer o benefício a trabalhadores nesta situação.

Em circunstâncias normais, a comprovação da exposição do empregado a substâncias tóxicas - para fins de aposentadoria especial - poderá ser feita pelo empregador ou preposto. Segundo a Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), basta comprovar a relativa exposição do segurado a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.

Essa comprovação é feita por formulário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Mas, segundo argumentou o autor do projeto, o ex-senador Sérgio Zambiasi, a legislação trabalhista deixa descobertos os trabalhadores que atuavam em condições de risco em empresas que decretaram falência.

Segundo Zambiasi, o projeto (PLS 203/09) garante este direito ao trabalhador, ao permitir que essa declaração seja fornecida pela massa falida do empregador ou pela entidade sindical competente.

A relatora da matéria, senadora Ângela Portela (PT-RR) concorda com o projeto, mas apresenta uma emenda determinando que caberá ao síndico da massa falida contratar técnico especializado para elaborar o laudo com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento contendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

Iara Farias Borges e Valéria Castanho - Agência Senado

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...