Aposentadoria especial

24/01/2012 - 18h51

Pronto para ser votado projeto que prevê aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência ou em situações de risco

Servidores públicos que tenham alguma deficiência, que exerçam funções sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física e policiais que trabalhem em atividade de risco poderão requerer aposentadoria especial. É o que prevê o substitutivo ao PLS 68/03 - Complementar, que está pronto para ser incluído na ordem do dia do Plenário do Senado no reinício das atividades parlamentares, em fevereiro.

De acordo com o projeto, a aposentadoria especial será devida ao servidor com deficiência, independentemente de idade, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, após 25 anos de contribuição.

Também será devida a aposentadoria especial ao servidor da polícia civil, ao servidor da perícia oficial e ao servidor penitenciário, voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que contem, em ambos os casos, com pelo menos 25 anos de pleno exercício em qualquer atividade da carreira.

Ainda terá direito à aposentadoria especial o servidor que tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de forma permanente e habitual, não ocasional e intermitente, durante 15 anos em atividades como a mineração; 20 anos, em serviços com a manipulação de asbestos e derivados, entre outros; e 25 anos trabalhando com arsênio, pressão e temperatura anormais, manipulação de sílica, benzeno, bromo, entre outros.

A comprovação da exposição a esses agentes nocivos químicos, físicos e biológicos será feita pelo órgão ou entidade onde o servidor tiver exercido a atividade, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O texto engloba o teor de três projetos: o original (PLS 68/2003), do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLS 250/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS) e o PLS 8/2006, do ex-senador Marco Maciel, que tratavam de assuntos semelhantes, e foram aproveitados no substitutivo elaborado pelo ex-senador Rodolpho Tourinho.

Se aprovado, aprovado, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

 

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...