Aposentadoria por idade híbrida beneficia trabalhadora rural

18/09/2014 - 09:44
DECISÃO

Aposentadoria por idade híbrida beneficia trabalhadora rural

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que concedeu a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício aposentadoria por idade híbrida, nos moldes do artigo 48, parágrafos 3º e 4º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 11.718/08.
A Lei 11.718 introduziu no sistema previdenciário brasileiro a aposentadoria por idade híbrida, que permite ao segurado mesclar o período urbano com o período rural para completar a carência mínima exigida.

Após verificar que a segurada tinha a idade urbana mínima de 60 anos e que o período de carência legal previsto no artigo 142 da Lei 8.213, considerando os períodos de atividade rural e urbana, fora cumprido, o TRF4 concluiu que ela poderia se aposentar com base na regra prevista no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 8.213.

No recurso especial para o STJ, o INSS sustentou que a aposentadoria fora concedida de forma inadequada e sem fonte de custeio.

Mínimo existencial

De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, relator, a Lei 11.718 criou a possibilidade de concessão de aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais que se enquadrem nas categorias de segurado empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial, com observância da idade de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.

“A finalidade foi a de criar mecanismos facilitadores de formalização do contrato de trabalho envolvendo trabalhadores rurais assalariados, compatibilizando a realidade do êxodo rural e seus fatores econômicos, sociais e políticos”, afirmou. Para ele, a inovação jurídica permite o “mínimo existencial” àqueles que representam grande parte da população brasileira.

O ministro Campbell explicou que, caso o trabalhador rural não alcance o tempo mínimo de atividade rural, assim que atingir a idade para aposentadoria rural poderá somar esse tempo a outros em quaisquer atividades para fins de aposentadoria por idade híbrida. “Essa é a intenção da Lei 11.718. A norma nela contida permite o cômputo dos períodos nas duas condições de segurado: trabalhador urbano e trabalhador rural”, enfatizou.

Acrescentou que não se mostra razoável, sob o enfoque da atuária, exigir do segurado especial, filiado à previdência social antes da Lei 8.213, contribuição social relativa ao tempo rural. Deve ser considerado, para fins de cálculo atuarial, diante da ausência de contribuições, o valor do salário mínimo – interpretação dada ao parágrafo 4º do artigo 48.

Em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial do INSS.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...