Apresentação de projetos de iniciativa popular pode ficar mais fácil

10/01/2013 - 15h35 Projetos - Atualizado em 10/01/2013 - 15h39

Proposta facilita apresentação de projetos de iniciativa popular

Isabela Vilar e Tércio Ribas Torres

A apresentação de projetos de iniciativa da população brasileira pode ficar mais fácil. Proposta de emenda à Constituição apresentada em outubro pelo então senador Tomás Correia (PMDB-RO) permite a apresentação desse tipo de projeto com um número de assinaturas muito menor que as cerca de 1,4 milhão necessárias atualmente.

Hoje, a Constituição exige, para a apresentação de projeto de iniciativa popular, assinaturas de 1% do eleitorado nacional, provenientes de no mínimo cinco estados, com pelo menos 0,3% do eleitorado de cada um desses estados. No entanto, como o número de assinaturas é muito grande e seria necessário conferi-las, os projetos acabam sendo “adotados” por parlamentares ou pelo Executivo, que os apresentam em seu nome.

Foi isso o que ocorreu, por exemplo, com o projeto que resultou na Lei da Ficha Limpa. A proposta de uma legislação que impedisse a eleição de candidatos com condenações na Justiça surgiu de um movimento iniciado em 2008 que conseguiu coletar mais de 1,3 milhão de assinaturas. No entanto, a proposta tramitou formalmente no projeto na forma de um texto do Poder Executivo, o PLC 58/2010 - Complementar.

A proposta de Tomás Correia (PEC 53/2012) é de que sejam exigidas as assinaturas de apenas 1% dos eleitores do estado em que se deu a iniciativa. Em Rondônia, por exemplo, a população poderia apresentar um projeto de lei com cerca de 11 mil assinaturas - correspondente a 1% dos 1,1 milhão de eleitores do estado.

- Com a alteração, vamos facilitar para que cada estado tenha condições de participar da propositura de projeto de lei de iniciativa popular - disse o senador em novembro, ao fazer balanço do período em que substituiu o titular do mandato, Valdir Raupp (PMDB-RO).

A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

Assinatura eletrônica

Também na CCJ aguarda designação de relator uma proposta que permite a assinatura eletrônica para declarar apoio a um projeto de iniciativa popular. O PLS 129/2010, da ex-senadora Serys Slhessarenko, altera a Lei 9.709/1998, que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à realização de plebiscitos e referendo e à apresentação de projetos de lei iniciativa popular.

Além de permitir o endosso dos projetos de iniciativa popular por assinatura eletrônica, o PLS 129/2010 possibilita àqueles que não alcançarem o apoio mínimo do eleitorado tramitarem na Câmara dos Deputados na forma de sugestão legislativa. A proposta já foi aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

 

Agência Senado

 

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...