Apresentação de projetos de iniciativa popular pode ficar mais fácil

10/01/2013 - 15h35 Projetos - Atualizado em 10/01/2013 - 15h39

Proposta facilita apresentação de projetos de iniciativa popular

Isabela Vilar e Tércio Ribas Torres

A apresentação de projetos de iniciativa da população brasileira pode ficar mais fácil. Proposta de emenda à Constituição apresentada em outubro pelo então senador Tomás Correia (PMDB-RO) permite a apresentação desse tipo de projeto com um número de assinaturas muito menor que as cerca de 1,4 milhão necessárias atualmente.

Hoje, a Constituição exige, para a apresentação de projeto de iniciativa popular, assinaturas de 1% do eleitorado nacional, provenientes de no mínimo cinco estados, com pelo menos 0,3% do eleitorado de cada um desses estados. No entanto, como o número de assinaturas é muito grande e seria necessário conferi-las, os projetos acabam sendo “adotados” por parlamentares ou pelo Executivo, que os apresentam em seu nome.

Foi isso o que ocorreu, por exemplo, com o projeto que resultou na Lei da Ficha Limpa. A proposta de uma legislação que impedisse a eleição de candidatos com condenações na Justiça surgiu de um movimento iniciado em 2008 que conseguiu coletar mais de 1,3 milhão de assinaturas. No entanto, a proposta tramitou formalmente no projeto na forma de um texto do Poder Executivo, o PLC 58/2010 - Complementar.

A proposta de Tomás Correia (PEC 53/2012) é de que sejam exigidas as assinaturas de apenas 1% dos eleitores do estado em que se deu a iniciativa. Em Rondônia, por exemplo, a população poderia apresentar um projeto de lei com cerca de 11 mil assinaturas - correspondente a 1% dos 1,1 milhão de eleitores do estado.

- Com a alteração, vamos facilitar para que cada estado tenha condições de participar da propositura de projeto de lei de iniciativa popular - disse o senador em novembro, ao fazer balanço do período em que substituiu o titular do mandato, Valdir Raupp (PMDB-RO).

A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

Assinatura eletrônica

Também na CCJ aguarda designação de relator uma proposta que permite a assinatura eletrônica para declarar apoio a um projeto de iniciativa popular. O PLS 129/2010, da ex-senadora Serys Slhessarenko, altera a Lei 9.709/1998, que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à realização de plebiscitos e referendo e à apresentação de projetos de lei iniciativa popular.

Além de permitir o endosso dos projetos de iniciativa popular por assinatura eletrônica, o PLS 129/2010 possibilita àqueles que não alcançarem o apoio mínimo do eleitorado tramitarem na Câmara dos Deputados na forma de sugestão legislativa. A proposta já foi aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

 

Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...