Aprovação da mediação e arbitragem ganham apoio em Audiência Pública

Aprovação da mediação e arbitragem ganham apoio em Audiência Pública

A audiência pública sobre os Projetos de Lei nºs 7.169/14 e 7.108/14, ocorrida na manhã desta terça-feira foi produtiva e teve a presença do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Ministro da Advocacia-Geral da União (AGU). Os convidados levantaram dados relevantes sobre os procedimentos do Judiciário brasileiro. Os Projetos de Lei que tratam da mediação e da arbitragem na resolução de conflitos têm como relator o Deputado Alex Canziani (PTB/PR), que presidiu a reunião.

Luis Inácio Lucena Adams, Ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), apontou a morosidade de encaminhamentos dos processos no Brasil como fator negativo ao país e às partes interessadas. “O processo judicial é mais dispendioso para o Estado”, disse o Ministro em defesa da prática da conciliação.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do ano de 2013,  18,9 milhões de processos foram julgados no Brasil, enquanto o Judiciário recebeu 20 milhões de processos para analisar. As informações foram colocadas por Murilo Portugal Filho, Presidente da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), representando a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). “Esses números deixam claro que não é só uma questão de aumentar a eficiência do poder Judiciário, mas uma nova forma de resolver litígios”, afirmou Filho.

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, que teve papel na elaboração de um dos projetos no período em que estava no Senado, destacou que o número de ações no Judiciário, de 1988 a 2012, aumentou de 10 a 15%, por ano, chegando em 2012 a ter 28,2 milhões de demandas, enquanto o número de juízes não chegou a quintuplicar. “Nós temos a segunda maior carga de trabalho do mundo, e a terceira maior taxa de produtividade. Trabalhamos muito, mas mal. É quase um processo para cada dois habitantes”, afirmou o Ministro.

O Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio Crocce Caetano, ressaltou o tempo de resolução de um processo, em média 10 anos. Ele citou o exemplo da Argentina como país em que a conciliação é usada com sucesso há 17 anos, e apontou ainda alternativas para a questão, como um melhoramento da carreira de estudantes de direito, cobrança do tema na prova da OAB, e a ampliação de projeto do Ministério chamado ‘Justiça Comunitária’, em que, segundo ele, 30 agentes comunitários são treinados, atuando em 18 estados, para ajudar em processos de conciliação de regiões de maior vulnerabilidade e acesso à justiça por parte do cidadão. “Até o fim do ano queremos levar a iniciativa a todos os estados. Já temos 85 núcleos”, complementou o Secretário.

A advogada da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); representando o Sr. presidente Antonio José Domingues de Oliveira Santos, Inez Balbino, demonstrou o posicionamento da Confederação a favor dos benefícios da mediação e arbitragem mas sugeriu mudanças ao Projeto de Lei que altera a Lei 9307. Allan Nunes Guerra, Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF) também afirmou sua concordância a aprovação das propostas da audiência pública: “ Todo procedimento que preveja a possibilidade de trazer um ato a ser praticado em cartório contribui para a sociedade.”

Christina Aires Correa Lima, Advogada da Confederação Nacional da Indústria (CNI), representando o Sr. Presidente Robson Braga de Andrade, ressaltou que questões tributárias e trabalhistas não foram contempladas nos projetos discutidos na reunião. Ela relembrou que o governo também encaminhou projeto de conciliação, que tramita na Casa, e que trata de questões tributárias.

Samantha Pelajo, Presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB/RJ) e Luis Alberto Salton Peretti, representante da Comissão de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB/RJ), defenderam que a mediação oferece um ganho em especial para as pessoas, que resolvem a questão a seu tempo, e não no tempo da justiça, e que ter um advogado, no caso da arbitragem, para auxiliar o cidadão, ajuda na flexibilidade da resolução do litígio, ao mesmo tempo que também assegura todos os direitos dos envolvidos.

O Projeto de Lei da arbitragem, em nova distribuição para mais de três Comissões, será analisado por uma Comissão Especial que terá participação de Deputados da Comissão de Trabalho.

O Projeto de Lei da Mediação, caso aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caso de não haver alteração, segue para sanção. “A sanção será mais rápida. Queremos votar até o final de abril”, informou o Deputado Alex Canziani (PTB/PR), que encerrou a reunião citando Victor Hugo, "Nada mais forte que uma ideia cujo o tempo chegou", considerando a anuência de todos os segmentos a respeito da aprovação do tema.

 

Fonte: Arpen-Brasil

Extraído de Recivil

 

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“Haverá previsão expressa para que os cartórios possam fazer mediação”

Na última terça-feira (08.04), o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio Crocce Caetano, participou de audiência pública sobre mediação e arbitragem na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), onde defendeu a atuação das serventias extrajudiciais na prática dos atos de mediação e conciliação.

No encontro ficou decidido que o Projeto de Lei da Arbitragem, 7108/2014 será analisado por uma Comissão Especial, com participação de deputados da Comissão de Trabalho. Já o Projeto de Lei da Mediação, 7169/2014, se for aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A mediação e arbitragem na atividade extrajudicial tem sido alvo de polêmica nos últimos anos. Em 2013, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) editou o Provimento nº 17/2013, que autorizava a prática de mediação e arbitragem pelos cartórios extrajudiciais de São Paulo. A medida foi replicada em outros Estados, como Ceará, Bahia e Mato Grosso. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar suspendendo a autorização.

Em entrevista concedida à Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Flávio Crocce Caetano falou sobre a expectative para a aprovação deste projeto e demais temas relacionados ao Registro Civil.


Arpen-Brasil - Como está o andamento do projeto de lei que autoriza os cartórios a praticarem atos de mediação e conciliação?

 

Flávio Crocce Caetano - O Projeto de Lei da mediação caminha muito bem. Foi fruto de uma parceria entre o Ministério da Justiça e o Senado Federal. Eram dois projetos que se uniram, e foram enviados ao Congresso Nacional. Foi aprovado no Senado Federal e hoje está na Câmara dos Deputados, na Comissão de Trabalho, tendo o deputado Alex Canziani como relator. A ideia é trazer para o Brasil a cultural da mediação, porque nós não temos uma lei neste sentido. E o Projeto traz uma abordagem ampla, pois esclarece o que é medição, quem pode mediar, como é mediação fora da Justiça e como é mediação dentro da Justiça, além de estabelecer como a mediação é feita no Poder Público. E há previsão expressa para que os cartórios possam também fazer mediação. Isso é muito importante, porque quando se traz para o País uma nova cultura, que é a cultura do acordo, do bom senso e do não litígio, é necessário trabalhar junto com todos os registradores para que possamos levar isso para o País inteiro e nenhum serviço tem a capilaridade do Registro Civil. Por isso, é muito importante que possamos levar a mediação adiante, com uma parceria entre a nossa Escola de mediação com a Anoreg-BR e a Arpen-BR para a realização de um curso específico de capacitação para todos.

 

Arpen-Brasil - Já houve tentativa da inplantação da mediação em alguns Estados por meio de provimentos e o CNJ acabou suspendendo.

 

Flávio Crocce Caetano - Essa suspensão do CNJ foi provisória. Houve um conflito com a OAB exatamente por isso, porque falta no País uma legislação. Hoje a mediação está apenas em resolução e isso não tem força legal. Então é fundamental que exista uma lei para que esse tipo de discussão não exista mais. A ideia da lei é dar maior amplitude, com uma rede de mediadores capacitados no País. É claro que todo mundo tem que ter capacitação técnica para isso, mas a ideia é que a mediação se capilarize, e não tenho dúvida de que o Registro Civil é fundamental para conseguirmos levar a lei para todo o País.


Arpen-Brasil - Em qual estágio está o novo projeto do papel de segurança?

 

Flávio Crocce Caetano - O papel de segurança sempre foi defendido pelo Governo Federal, e sempre em parceria com o Registro Civil, e é considerado fundamental para a cidadania. O papel de segurança é fundamental neste momento anterior ao Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC). Quando o SIRC for instalado o papel de segurança deixa de ter razão de ser. Ou seja, para nós, ainda é necessário que se faça um papel de segurança, pois é algo essencial e a nossa ideia é a de continuidade, desta vez na esfera privada.


Arpen-Brasil - Qual a importância do SIRC para o Governo Federal?

 

Flávio Crocce Caetano - É fundamental, porque nós vivemos em uma época virtual e eletrônica. Cada vez mais, nós temos que prestar serviços públicos de qualidade, e o registro é um direito fundamental. Por isso, nós temos que possibilitar que o SIRC seja efetivado de imediato, onde quer que o cidadão esteja. É um projeto prioritário do Governo Federal e contamos com o apoio do Registro Civil para isso.


Arpen-Brasil - Como o senhor avalia a atividade extrajudicial no Brasil?

 

Flávio Crocce Caetano - O Brasil é um País quase único, com dimensões continentais. Nós temos essa rede de cartórios bem estruturada, mas nós ainda a utilizamos pouco. As iniciativas que nós tivemos, de levarmos para os cartórios algo que era do Poder Judiciário e que não precisava estar lá, como nos casos de divórcio, separação que não haja inventário e que não haja litígio, foram fundamentais, porque mostraram que é possível sim utilizarmos os cartórios. Isto foi a quebra de um paradigma. Antes tudo tinha que ir para a Justiça, mas foi provado que não, que é possível sim que alguns conflitos, algumas situações, pudessem ser desjudiciadas. Esse foi o primeiro passo. Agora, o segundo passo nos parece ser o da mediação, que veio de forma definitiva para cada vez mais consagrar os cartórios como órgãos que também fazem parte do acesso à Justiça no nosso País.

 

Fonte: Arpen-BR

Extraído de Recivil

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