Aprovada prorrogação da redução do IPI para o setor de informática

16/07/2014 - 19h50 Plenário - Votações - Atualizado em 16/07/2014 - 22h23

Aprovada prorrogação da redução do IPI para o setor de informática

Da Redação

O Plenário aprovou nesta terça-feira (16) projeto que prorroga até 2024 a redução atual de 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigente para o setor de informática (PLC 61/2014). Depois disso, até 2029, haverá um desconto menor. O objetivo da prorrogação é estimular a presença de empresas do setor em estados que não contam com incentivos regionais.

De acordo com o projeto, em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passa para 70% do IPI. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019).

No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto.

Em relatório favorável à proposta, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) destacou que a proposta beneficia 456 empresas que geraram 124,5 mil empregos e investiram mais de R$ 1,2 bilhão em projetos de pesquisa e desenvolvimento, nos termos da Lei 8.248/1991 (Lei de Informática).

- Essa prorrogação [dos benefícios da Lei de Informática] vai permitir a consolidação dos ganhos econômicos decorrentes de políticas instituídas e assegurará a continuidade do desenvolvimento do setor de tecnologia da informação na próxima década – explicou.

O PLC 61/2014 prorroga também, até 31 de dezembro de 2050, as isenções tributárias das áreas de livre comércio criadas até a data de publicação da futura lei. A iniciativa pode beneficiar, entre outras, as áreas de livre comércio de Tabatinga (AM), cuja vigência acaba em 2014; Guajará-Mirim (RO) e Boa Vista (RR), com vigência até 2016; Macapá e Santana (AP), que termina em 2017; e Cruzeiro do Sul (AC), que foi criada em 1994 e depende de regulamentação.

 

Agência Senado

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...