Aprovado novo rito para as MPs

CCJ do Senado aprova novo rito para as medidas provisórias

(11.08.11)

 

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem a proposta de emenda constitucional que muda o rito de tramitação das medidas provisórias no Congresso, já com as emendas apresentadas pelo governo para mudar o texto.

Depois de um impasse que se arrastava desde o primeiro semestre, aliados da presidente Dilma e oposição fecharam acordo para votar a matéria - que segue agora para análise do plenário da Casa, o que pode ocorrer ainda hoje ou na próxima semana.

O relator da PEC, senador Aécio Neves (PSDB-MG), fez mudanças no texto a pedido do governo para aprovar a proposta. "Se não é o ideal, é um avanço expressivo na tramitação das MPs. Em nenhum momento tratei essa matéria como membro da oposição que sou", disse o tucano.

Na principal concessão, Aécio retirou o artigo que impedia a vigência imediata da MP depois de editada pelo Poder Executivo sem antes passar pela análise do Congresso.

O tucano conseguiu manter a limitação de um único assunto por MP, acabando com os chamados "contrabandos" ou "barbicachos".

Agora as Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado terão dez dias para analisar a constitucionalidade das MPs - e não uma comissão específica para este fim, como defendia o tucano inicialmente. Os membros da CCJ terão autonomia para rejeitá-las.

 

(Com informações da Agência Senado).

Fonte: www.espacovital.com.br

 

 

Notícias

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...