Aprovado projeto que reforça proibição de descarte de lixo em locais públicos

29/09/2017 - 11h50

Aprovado projeto que reforça proibição de descarte de lixo nas ruas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta que reforça a proibição de descarte de lixo em locais públicos. A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 5089/13.


O texto original do projeto, da ex-deputada Liliam Sá, previa uma lei para proibir as pessoas de jogarem lixo em praias, rios, rodovias, ruas e praças, e autorizava as prefeituras a estabelecerem multa para quem descumprisse a determinação. O valor arrecadado deveria ser aplicado em limpeza urbana.

Porém, na Comissão de Meio Ambiente, os deputados optaram por alterar a lei que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/10), para reforçar a ideia de que é proibido o descarte de resíduos em ruas, praças, parques, áreas protegidas e demais logradouros públicos.

Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a situação na Venezuela e buscar reestabelecer o diálogo com todas as forças políticas daquele país, na tentativa de contribuir para mediar o grave conflito que acomete aquela nação irmã e amiga. Dep. Cristiane Brasil (PTB - RJ)
Cristiane Brasil: o ideal seria investir em conscientização da sociedade, mas são necessárias medidas paliativas para solucionar o problema

Hoje essa lei já proíbe a destinação de resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; e a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

O parecer da relatora na CCJ, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), foi favorável ao projeto na forma do texto aprovado na Comissão de Meio Ambiente, com subemenda de técnica legislativa.

Penalidades
A Lei de Resíduos Sólidos prevê que quem descumpre a legislação está sujeito às sanções penais e administrativas previstas na Lei 9.605/98, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

As sanções vão desde prestação de serviço à comunidade e multa até reclusão de quatro anos, no caso do crime de causar poluição que resulte em danos à saúde humana, por exemplo.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...