Arábia Saudita designa pela primeira vez 12 mulheres como tabeliãs

Arábia Saudita designa pela primeira vez 12 mulheres como tabeliãs

09/07/201808h49

A Arábia Saudita outorgou pela primeira vez na história permissão a 12 mulheres para trabalhar como tabeliãs, informou nesta segunda-feira o Ministério de Justiça saudita.

As novas tabeliãs poderão emitir poderes e dar fé dos contratos acordados entre as empresas do reino, afirmou a fonte em comunicado, no qual acrescenta um número total de tabeliões de ambos os sexos registrados no Mistério chega a 1.313.

O príncipe herdeiro, Mohammed bin Salman, adotou vários planos de abertura social e grandes projetos econômicos para diversificar a economia desde que chegou ao cargo no ano passado.

No mês passado, as autoridades sauditas outorgaram licenças para as mulheres dirigirem, após a suspensão da proibição imposta a elas há décadas.

A Arábia Saudita é governada por uma monarquia com poderes absolutos e nela rege uma estrita interpretação da sharía ou lei islâmica, que impõe a segregação de sexos em espaços públicos.

Fonte: Uol

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...