Arpen-Brasil lança Cartilha orientativa sobre o Casamento Civil

Arpen-Brasil lança Cartilha orientativa sobre o Casamento Civil

Publicado em 02/08/2024

Iniciativa da entidade apresenta o passo a passo para aqueles que querem oficializar seu relacionamento em Cartório

Dando sequência ao trabalho de produção de materiais institucionais relacionados aos serviços do Registro Civil, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), lança sua Cartilha sobre o Casamento Civil, que tem a finalidade de ser um material informativo e de fácil consulta para toda a população sobre este procedimento, realizado exclusivamente nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

No material, é possível verificar o passo a passo para o casamento, desde a habilitação até a cerimônia, bem como os documentos necessários para realizar o procedimento.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 226), a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Ainda de acordo com a Constituição, entende-se também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, e os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Atualmente, após a publicação da Lei nº 14.382, em 2022, o processo de habilitação e celebração do casamento civil foi simplificado. Entre os anos de 2002 e 2023, os Cartórios de Registro Civil brasileiros celebraram mais de 20 milhões de casamentos, conforme dados contabilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Central Nacional de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).

Clique aqui e acesse a cartilha

Fonte/Extraído de Recivil

                                                                                                                            

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...