Arrematante no leilão é responsável por débitos tributários de imóvel, entende STJ

Arrematante no leilão é responsável por débitos tributários de imóvel, entende STJ

30 de março de 2023 - 09:18

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do AgInt no REsp 1.921.489-RJ, a Segunda Turma decidiu que a responsabilidade pelo pagamento de IPTU de imóvel de leilão é do arrematante. A decisão se deu com base no fundamento de ilegitimidade do ente municipal quanto aos débitos tributários do bem antes de sua imissão na posse do imóvel arrematado.

Ocorre que o edital de convocação do leilão previa expressamente que os valores de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) posteriores à arrematação seriam de responsabilidade do arrematante.

Sobre o tema, a jurisprudência anterior do STJ já havia entendido que, quando há previsão no edital de hasta pública, a responsabilidade pelo adimplemento dos débitos tributários que recaiam sobre o bem imóvel é do arrematante. Logo, ainda que haja demora na expedição de carta de arrematação para averbação no Registro Geral de Imóvel (RGI), quando ocorrer a sua formalização ela será considerada perfeita e os débitos fiscais deverão ser suportados pelo próprio arrematante.

Wilson Sahade, advogado especialista em direito empresarial e sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados explica como fica a situação a partir de agora. “Conforme artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN), não há afastamento da responsabilidade do arrematante quanto aos débitos de IPTU posteriores à arrematação, ainda que postergada a respectiva imissão na posse.”

Segundo ele, “em termos práticos, a decisão abre precedentes para que em casos semelhantes seja atribuída interpretação semelhante, de modo que o adquirente passe a responder pelo débito após a aquisição”, ressalta o especialista.

Fonte: Rota Jurídica

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