Arrematante no leilão é responsável por débitos tributários de imóvel, entende STJ

Arrematante no leilão é responsável por débitos tributários de imóvel, entende STJ

30 de março de 2023 - 09:18

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do AgInt no REsp 1.921.489-RJ, a Segunda Turma decidiu que a responsabilidade pelo pagamento de IPTU de imóvel de leilão é do arrematante. A decisão se deu com base no fundamento de ilegitimidade do ente municipal quanto aos débitos tributários do bem antes de sua imissão na posse do imóvel arrematado.

Ocorre que o edital de convocação do leilão previa expressamente que os valores de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) posteriores à arrematação seriam de responsabilidade do arrematante.

Sobre o tema, a jurisprudência anterior do STJ já havia entendido que, quando há previsão no edital de hasta pública, a responsabilidade pelo adimplemento dos débitos tributários que recaiam sobre o bem imóvel é do arrematante. Logo, ainda que haja demora na expedição de carta de arrematação para averbação no Registro Geral de Imóvel (RGI), quando ocorrer a sua formalização ela será considerada perfeita e os débitos fiscais deverão ser suportados pelo próprio arrematante.

Wilson Sahade, advogado especialista em direito empresarial e sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados explica como fica a situação a partir de agora. “Conforme artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN), não há afastamento da responsabilidade do arrematante quanto aos débitos de IPTU posteriores à arrematação, ainda que postergada a respectiva imissão na posse.”

Segundo ele, “em termos práticos, a decisão abre precedentes para que em casos semelhantes seja atribuída interpretação semelhante, de modo que o adquirente passe a responder pelo débito após a aquisição”, ressalta o especialista.

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...