Arrependimento posterior

 

Promotor denuncia réu e depois pede a sua absolvição

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não apreciou o pedido de Habeas Corpus feito por um promotor em favor de réu condenado em processo em que ele mesmo atuou. No HC, faltaram documentos essenciais: a denúncia, a sentença e o inteiro teor do acórdão. O promotor alegava que o reconhecimento do réu pela vítima foi nulo, mas não provou que tinha questionado isso antes da sentença

www.conjur.com.br

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...