Artigo – A outorga de poderes especiais à luz da segurança jurídica

Artigo – A outorga de poderes especiais à luz da segurança jurídica

Publicado em 22 de fevereiro de 2021

Resumo: O presente artigo visa analisar o instituto da procuração com ênfase na sua outorga de poderes de modo expresso e especifico. Para tanto, serão abordados seu conceito geral, características, elementos, tipos de outorga e limites dos poderes bem como a analise principiológica da atividade notarial a fim de que, assim, se possa extrair o entendimento mais coerente da expressão “poderes expressos e especiais” à luz dos Principios Notariais, em especial, ao Princípio da Segurança Jurídica.
Palavra-chave: Atos Notariais. Poderes expressos e específicos. Princípio Notarial. Segurança Juridica.

1.INTRODUÇAO

A procuração é o meio através do qual se delega a um terceiro uma determinada atividade, seja por meio particular ou através de um instrumento público.

Sua outorga há de observar algumas características as quais são apontados nesse trabalho, como a suficiência da mera declaração de vontade ou mesmo quanto a necessidade, ou não, da contraprestação econômica, dentre outras.

Preenchidas referidas características, passar-se-á a analise dos elementos gerais da procuração, quais sejam: os subjetivos, que dizem respeito à analise do agente outorgante e do mandatário; objetivos, que dizem respeito ao objeto outorgado, bem como os formais, que se referem a eventual existência de um requisito de forma para validade do instrumento.

A procuração pode ainda ser outorgada com poderes gerais ou específicos, sendo este ultimo o cerne da questão diante da cisão doutrinaria existente.

A primeira teoria quanto aos poderes especiais se fulcra na liberdade do outorgante quanto a delegação destes, não havendo maiores exigências quanto à definição do objeto, bastante constar uma “ação” diversa de mera gestão.
Por outro lado, a segunda corrente defende a necessidade da especificação quanto ao objeto atingido pelo ato delegado, não cabendo delegações genéricas.

Frise-se que, em 11 de fevereiro de 2020, a Terceira Turma do STJ deu provimento a um recurso para declarar a nulidade de uma escritura pública de compra e venda formalizada através de uma procuração com poderes amplos e gerais, cujo bem alienado não fora especificado, trazendo à tona referida discussão no meio notarial.

Assim, com este artigo, busca-se extrair o conceito da expressão “poderes expressos e especiais”, em face aos princípios da atividade notarial, em especial, ao da Segurança Jurídica.

Leia aqui a íntegra do artigo.

Wanessa Mayre Nadalini Hoffmann Schmitt: Oficiala de Registro Civil e Notas de Careaçu/MG. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Pos Graduada em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Email: wanahoff@hotmail.com

Fonte: Recivil

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...