Artigo afrontado

24.06.14  |  09h52  

OAB/RS vai ao CFOAB contra projeto que restringe conversa entre advogado e juiz

Bertoluci manifestou contrariedade com o PL 6.732/13, visando que o advogado agende horário para conversar com o magistrado em suas salas e gabinetes de trabalho: “É uma matéria inconstitucional, por afrontar o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e a OAB”.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, manifestou contrariedade com o Projeto de Lei 6.732/13, visando que o advogado agende horário para conversar com o magistrado em suas salas e gabinetes de trabalho. “É uma matéria inconstitucional, por afrontar o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei 8.906/94), que dispõe sobre os direitos dos advogados e determina o livre acesso dos profissionais nos Tribunais”, argumentou.

De acordo com o artigo 7º, inciso VIII do Estatuto da Advocacia e a OAB, é direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

De autoria do deputado federal Camilo Cola (PMDB-ES), a matéria altera ainda o art. 40 do Código de Processo Civil (CPC – Lei 5.869/73). O novo texto prevê que o advogado terá o direito de conversar com o magistrado mediante prévio agendamento de entrevista, o que poderá ser desconsiderado em caso de urgência. O deputado justificou o projeto sob entendimento de que “tais encontros, tidos como informais, contraditoriamente autorizados em sede de lei, contribuem para emperrar as engrenagens que movem o Poder Judiciário, na medida em que submetem os juízes, já notoriamente assoberbados, ao bel-prazer dos advogados, obrigando-os a dispor de tempo para prestar o atendimento”.

Bertoluci repudiou a justificativa da proposta. “Vamos encaminhar o nosso posicionamento ao Conselho Federal da OAB, com o objetivo de que a matéria seja inserida como uma das prioridades da Agenda Legislativa da Advocacia junto ao Congresso Nacional. Não podemos aceitar o retrocesso, pois já registramos muitos casos de violações às prerrogativas, mesmo com garantias em lei”, explicou.

 

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759
Foto/Fonte: OAB/RS

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...