Artigo: Blastocistos são sujeitos de direito? - Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Artigo: Blastocistos são sujeitos de direito? - Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Publicado em 01/06/2015

Por Paulo Roberto Gaiger Ferreira

O avanço da ciência desafia o Direito, que não fica inerte em face de situações novas. Ou bem o operador do direito age ou nega a sua ação. Não há meio termo.

Hoje, lavrei um testamento público atribuindo direitos à um blastocisto. Antes de fazê-lo, estudei alguns artigos, uma doutrina incipiente e rara.

Mas que raios é um blastocisto?

Segundo a internet,

“um blastocisto é um embrião com 5 ou 6 dias de vida (em alguns casos, 7 dias) e que é composto por aproximadamente 200 células. Comparativamente aos embriões com menos dias, este embrião apresenta uma estrutura celular mais diferenciada, composta por uma cavidade central (cavidade do blastocelo) e por dois tipos de células: as células da trofoectoderme (que mais tarde se vão desenvolver e formar a placenta) e as células da massa celular interna (que irão formar o feto). O blastocisto representa o estágio de desenvolvimento embrionário prévio à implantação no útero materno.”[i]

O blastocisto é um embrião em seu estado inicial e, segundo os juristas que já se dedicaram ao tema, pode e deve ser sujeito de direitos. O assunto não é pacífico na doutrina.[ii]

Nosso Código Civil dispõe que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º). No Brasil, a personalidade civil somente começa com o nascimento com vida, mas preserva-se os direitos dos já concebidos.

Assumindo que o blastocisto deve ter seus direitos preservados, ouvi o testador.

Contratou com uma empresa do país X a inseminação de óvulos de uma mulher oriunda do país Y. Estes óvulos fecundados formam o blastocisto, o embrião incipiente que será recepcionada por uma mulher do país N, que o gestará e dará luz ao filho do testador.

A ligação do testador com todo o processo? Os espermatozoides são dele, logo o filho gerado (ou filhos ou filhas) será dele.

Alertei o testador sobre as incertezas jurídicas de disposições testamentárias sobre assunto tão novo, mas ele mesmo assim dispôs o seguinte.

Se tiver filhos, eles serão seus herdeiros legítimos e universais. A eles caberá a totalidade da herança.

Se não tiver filhos, mas sim um nascituro, a ele deverá ser atribuída a totalidade da herança.

Se, porém, o processo de fecundação contratado já tiver sido iniciado, com a coleta de seu esperma, deseja que, mesmo após a sua morte, o contrato seja cumprido, atribuindo ao testamenteiro o dever de concluir o contrato e aguardar a geração dos blastocistos, a evolução destes para a gestação e, se Deus quiser!, o nascimento de um serzinho natural e sujeito de direitos. O herdeiro universal.

Seguiram-se outras disposições visando a proteger o sonho da paternidade.

Como negar ao homem a vontade de prolongar seus genes e, mais além, protegê-los com o patrimônio adquirido durante a existência até hoje infértil?

Oxalá, venham os blastocistos e os filhos.

Ele será feliz e eu já me propus a recebê-lo para revogar este testamento tão complexo quanto repleto de humanidade.

[i] “O que é um blastocisto?” in https://www.omeulaboratoriodesonhos.com/2014/02/o-que-e-um-blastocisto.html, acessado em 25.05.2015.
[ii] VENOSA, Teoria Geral do Direito Civil, Parte Geral, p. 160

Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...