Artigo – Comprador só deve pagar IPTU depois da imissão na posse do imóvel – Por Renan Xavier

quinta-feira, 25 de maio de 2023

Artigo – Comprador só deve pagar IPTU depois da imissão na posse do imóvel – Por Renan Xavier

O pagamento do IPTU de um imóvel só é devido pela parte compradora após a sua imissão na posse do bem. Assim, com base nesse entendimento, a 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia determinou que o antigo dono de um imóvel localizado na capital goiana indenize a nova proprietária por não desocupar o local e não pagar as taxas relativas a ele.

A ação judicial foi apresentada pela compradora do imóvel após o antigo proprietário se recusar a desocupá-lo mesmo depois de ser notificado extrajudicialmente. Consta nos autos que ele financiou a casa com um banco. Em virtude do inadimplemento da dívida, a propriedade foi consolidada à instituição bancária. Em leilão ocorrido em maio de 2021, a autora da ação arrematou o imóvel.

Entretanto, o antigo morador continuou insistindo em permanecer no local. Por ligação telefônica, disse que só iria desocupar o imóvel com ordem judicial.

Em março deste ano, o juiz Nickerson Pires Ferreira atendeu ao pedido da nova proprietária e determinou a desocupação do imóvel. Ele considerou que o leilão aconteceu de forma regular. “Como se observa, na condição de adquirente, a autora se tornou legítima proprietária da coisa, motivo pelo qual detém o direito de ser imitida na posse do imóvel adquirido, mesmo porque detentora da propriedade, fazendo jus ao exercício dos direitos inerentes ao domínio sobre o bem em questão.”

A defesa da nova proprietária, então, ingressou com embargos de declaração porque a decisão não levou em conta os pedidos de condenação do réu ao pagamento da taxa de ocupação e de despesas relacionadas ao local, como taxa de condomínio e IPTU.

Ao analisar o pedido, já em maio, o magistrado considerou que a posse indevida do imóvel confere à autora o direito de ser ressarcida pelo que deixou de receber, a título de fruição do bem, pelo período de ocupação.

O juiz lembrou que a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais só nasce com a entrega efetiva das chaves do imóvel. “No caso em tela, a parte requerida estava na posse do imóvel, até desfrutando do bem, sem realizar o pagamento das taxas condominiais.”

“O pagamento do IPTU do imóvel adquirido só é devido pela parte compradora após sua imissão na posse do imóvel, logo, o referido encargo, vencido antes da efetiva entrega do bem, deve ser arcado pela requerida”, concluiu ele.

Ficou determinado que o réu pague o equivalente a 0,5% do valor do imóvel por mês de ocupação, referente a taxa de fruição. Além disso, ele deve ressarcir a nova dona em R$ 9,5 mil, valor das taxas de condomínio, mais os valores referentes ao IPTU.

Atuaram no processo os advogados Altievi Almeida (em causa própria), Carlos Eduardo Vinaud e Luiz Antônio Lorena.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5265172-97.2021.8.09.0051

Renan Xavier é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: ConJur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...