Artigo - Criar uma holding pode minimizar o risco de brigas de família na partilha - Por Jossan Batistute

Artigo - Criar uma holding pode minimizar o risco de brigas de família na partilha - Por Jossan Batistute

Publicado em: 26/04/2018

Organizar os bens e patrimônios não é uma tarefa fácil. Ainda mais quando se tem muitas coisas em seu nome ou então quando se tem muitos familiares e gerações futuras para dividir posteriormente tudo o que foi construído ao longo de uma vida. Muitos acreditam, equivocadamente, que basta transferir os bens e patrimônio de um CPF para um CNPJ, ou seja, de uma pessoa a uma empresa, normalmente naquela em que o proprietário exerce sua atividade profissional ou da qual é proprietário.

Mas nem sempre essas ações deixam os bens protegidos, como pode às vezes ser a intenção. Até porque os procedimentos envolvem riscos ao patrimônio conquistado, podendo até serem cometidos erros. Um desses erros é deixar no nome da empresa operacional bens imóveis antes nominalmente pessoais. Porque onde se exerce a atividade comercial é, naturalmente, um local com elevados passivos ou potenciais riscos trabalhistas, tributários, cíveis e consumeristas. Afinal, se algum tipo de credor precisar receber seus créditos, em algum momento a conta chegará aos bens e imóveis integrados à empresa.

Em correção ao erro acima mencionado, tem-se a formação de uma holding como uma das alternativas permitidas na legislação, que não significa apenas colocar os bens dos proprietários num contrato social existente. Na ideia básica e originária, uma holding é uma empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e tem como função controlá-las, não produzindo bens ou serviços e, portanto, não emitindo nota fiscal. Mas, na prática e como solução à gestão e organização dos bens pessoais ou familiares, tem-se a holding como uma administradora de bens próprios, conhecida também como holding patrimonial ou mesmo holding familiar.

Entretanto, é preciso que a idealização estratégica da formação de uma holding seja acompanhada por um especialista que vá orientar as áreas jurídica, societária e patrimonial. É esse profissional quem vai calcular os riscos, vislumbrar as oportunidades, definir os custos, elencar os benefícios de uma reorganização jurídico-patrimonial, sempre pensando na proteção dos bens adquiridos e construídos ao longo do tempo. A criação de uma holding, por exemplo, vai exigir que se passem por algumas fases e etapas.

Identificar as principais vulnerabilidades de um patrimônio, qualquer que seja, incluindo os riscos aos proprietários, é uma dessas etapas. Assim como entender e compreender quais as particularidades dos bens e como se pretende geri-los no futuro. Isso precisa estar bem claro para não haver dúvidas ou problemas na hora de definir cotas, por exemplo, o que evita brigas e conflitos entre familiares e sócios.

Além de poder dividir os bens entre familiares e outras pessoas, ainda em vida, e poder continuar controlando juridicamente o patrimônio, a criação de uma holding pode, inclusive, ser benéfica para diminuir a carga tributária dos rendimentos advindos da exploração de imóveis, por exemplo. E reduz também os custos administrativos dos bens e propriedades: um único advogado ou contador, em cada caso específico, cuida de toda a papelada e de toda a burocracia.

Enfim, o processo todo leva a uma organização do patrimônio, o que é visto como uma proteção e que muitos especialistas chamam de blindagem patrimonial. Isso porque tudo já estará especificado e delimitado em contratos firmados e assinados, minimizando problemas e dores de cabeça desnecessários. E, o que nos parece mais interessante, minimizando significativamente o risco de brigas de família por conta de bens, imóveis e outros patrimônios.

A quem optar por um processo organizatório como esse, que, por si só, já traz muita segurança jurídica, resta a tranquilidade de aproveitar em vida e desfrutar os bens que construiu ao longo do tempo, com esforço e trabalho, permitindo uma sucessão familiar mais harmônica pelos filhos e gerações futuras.

Jossan Batistute é advogado, especialista em Direito Empresarial e mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...