Artigo “Desafios para a regulamentação de bitcoins” por Luiz Augusto Filizzola D’Urso

Artigo “Desafios para a regulamentação de bitcoins” por Luiz Augusto Filizzola D’Urso

sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 12:41

Os desafios em relação às bitcoins são diversos. Desde a ausência total de regulamentação oficial até a compra e venda da moeda, que hoje é feita diretamente entre os usuários ou com o auxílio de uma corretora de negociação de criptomoedas, sem qualquer controle oficial sobre essas movimentações.

Além disso, quando a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) proibiu a compra de criptomoedas por fundos de investimentos, afirmou-se que tais criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros. A dúvida quanto à natureza jurídica da bitcoin no Brasil também é um grande desafio para sua regulamentação.

Há quem sustente que sua natureza jurídica é definida como “camaleão”, pois se teria uma natureza jurídica que se adapta ao negócio, dependendo do tipo de transação, podendo ser considerada moeda, meio de pagamento ou bem, o que resulta em uma instabilidade, pois para cada tipo de transação se verifica um impacto jurídico e tributário específico, dificultando ainda mais a regulamentação das bitcoins no Brasil.

Existe, ainda, quem defenda que bitcoin não pode ser tratada como moeda, pois o artigo 21, inciso VII, da Constituição Federal prevê a competência da União para emissão de moedas, e o artigo 164, também da Constituição, estabelece a competência exclusiva do Banco Central (BC) para tal emissão, de modo que, para se considerar moeda, a bitcoin deveria ser emitida por algum órgão governamental, nacional ou estrangeiro, o que não é o caso.

Outro desafio superável se vê na inexistência de lastro para a bitcoin, pois o lastro é a garantia dada pelo governo para emissão de sua moeda, que na maioria dos casos é assegurada pelo ouro de suas reservas; no caso da bitcoin, inexiste lastro a lhe garantir, muito embora a lei da oferta e procura é que define seu valor de mercado, de modo que é possível haver uma futura regulamentação, apesar da ausência de lastro.

Além disso, a hipervalorização e a movimentação (utilizando-se do blockchain) são algumas barreiras transponíveis que serão enfrentadas para regulamentar as criptomoedas. A dúvida se a valorização da bitcoin se trata de uma bolha também persiste.

A dificuldade se amplia, pois as criptomoedas ultrapassam as fronteiras, podendo ser negociadas de qualquer parte do mundo.

No Projeto de Lei 2.303/2015, que tramita na Câmara dos Deputados, é possível verificar a tentativa de regulamentar as bitcoins, classificando-as como arranjos de pagamento sob a supervisão do Banco Central.

Quanto à ideia da regulamentação ser feita por uma entidade internacional, como o FMI (Fundo Monetário Internacional), talvez seja mais prudente e adequado cada país regulamentar as criptomoedas de acordo com sua própria política e legislação local, como aconteceu no caso da utilização do aplicativo Uber. Hoje, existem mais de mil tipos de criptomoedas, que são negociadas pelo mundo na internet, sendo, portanto, muito difícil e complexo regulamentá-las de maneira geral a contemplar as expectativas e diretrizes políticas e econômicas de todos os países de forma universal.

Portanto, acredita-se que, futuramente, todos os problemas citados não impedirão uma regulamentação do tema, pois o tempo fará com que o mundo estude e entenda essas mudanças irreversíveis e, em breve, espera-se a regulamentação oficial brasileira para as moedas digitais.

Luiz Augusto Filizzola D’Urso é advogado criminalista do D’Urso e Borges Advogados Associados, pós-graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha) e presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).

Fonte: Conjur

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...