Artigo – Estadão – Atos eletrônicos: os cartórios no século 21 – Por Michelle Novaes

Artigo – Estadão – Atos eletrônicos: os cartórios no século 21 – Por Michelle Novaes

Se por um lado a pandemia da Covid-19 foi capaz de parar o mundo, por outro, acelerou a implementação de iniciativas que poderiam demorar a se concretizar. Presente há mais de 450 anos no Brasil, a atividade notarial sentiu os efeitos do isolamento social e precisou encontrar soluções para a manutenção da sua atuação, fundamental para a segurança jurídica das relações pessoais, patrimoniais e empresariais.

Em maio, dois meses após o início das medidas restritivas de circulação, o ministro Humberto Martins editou o Provimento 100 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). O texto institucionalizou a atividade notarial brasileira no meio digital.

A medida era uma demanda antiga do setor, há muito encarada como indispensável para que os cartórios no país finalmente entrassem no século 21. A sociedade mostrou que também estava ávida por esta solução: nos primeiros dias após a publicação do texto tivemos a honra de fazer a primeira escritura de compra e venda totalmente digital do Rio de Janeiro. E a demanda por essa modalidade, seja em escrituras, como em divórcios, uniões estáveis e procurações vem só aumentando.

Esta iniciativa deve ser percebida como importante ferramenta de desburocratização. A tecnologia existe para facilitar as nossas vidas e deve ser usada para aproximar os cidadãos dos serviços públicos. Tenho convicção de que o trabalho notarial jamais será substituído pela inteligência artificial. É fundamental a interação entre o tabelião – dotado de fé pública – e o cliente para que o resultado da operação seja eficiente e espelhe o desejo real dos envolvidos. O mundo virtual é, no entanto, ferramenta imprescindível para uma maior agilidade das transações e os serviços prestados pelos cartórios brasileiros precisam acompanhar a evolução digital.

Todo este movimento traz agilidade aos Cartórios de Notas que, ao assumirem diversas atividades extrajudiciais, desafogam o trabalho da Justiça e facilitam a vida do cidadão. Um papel fundamental em iniciativas como divórcios e inventários, ações da vida civil antes restritas aos tribunais e que hoje podem rapidamente ser solucionadas no ambiente notarial.

Esta nova ferramenta trouxe ainda a padronização dos mecanismos notariais fazendo com que cartórios de Norte a Sul do país atuem da mesma maneira para atender remotamente as necessidades dos cidadãos comuns e dos usuários corporativos. É importante salientar que os atos eletrônicos são totalmente equiparáveis às medidas presenciais, sem qualquer perda de eficiência e de segurança para o usuário. O Provimento 100 vai ainda além e permite que uma série de atos notariais seja praticada eletronicamente de maneira inteiramente segura, de qualquer parte do mundo.

A edição do Provimento 100 deve ser encarada como uma vitória de toda a sociedade e, em especial, uma conquista dos notários que buscam um padrão de excelência cada vez maior em seus serviços. Aliando os avanços tecnológicos com a expertise de quase cinco séculos de atuação, os cartórios brasileiros inspiram cada vez mais confiança em seus serviços e reafirmam seu papel como parceiros da população, inclusive encontrando soluções eficientes, modernas e seguras em tempos de crise.

Fonte: O Estado de São Paulo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...