Artigo – Estadão – Um cavalo de Troia na LGPD – Por Marcilio Braz Jr.

Artigo – Estadão – Um cavalo de Troia na LGPD – Por Marcilio Braz Jr.

Podemos, enfim, comemorar. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que regulará o tratamento de dados pessoais, veio, enfim, ao mundo (18/9). Porém ao estabelecer como todos nós poderemos exercer nossos direitos, ela traz em sua redação um desafio que oscila entre o inexequível e o temerário.

Inexequível ao determinar que o responsável pelo tratamento deverá, de modo imediato, responder à requisição do titular. Qualquer europeu que está vivenciando por lá o verdadeiro calvário que é responder tais requisições, mesmo um simples “sim/não” sobre a existência de dados em suas bases, deve estranhar nossa lei.

Temerário pois na continuação do previsto na LGPD, em princípio sem chance de prorrogação, há o prazo de 15 dias para “por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento”.

E é aí que reside mais um grande risco e problema. Tomado isoladamente, pode assim não parecer.

Apesar do ineditismo da LGPD para nós, temos uma lei equivalente na Europa em vigor desde maio de 2018, o GDPR (General Data Protection Regulation).

Contextualizando, em maio de 2020, a Sapio Research levantou que no Reino Unido apenas 52% das requisições dos titulares de dados são atendidas dentro dos 30 dias iniciais. Lá, diferente daqui o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Fazendo uma simples “regra de três” comparativamente seriam otimistas míseros 26% de solicitações atendidas dentro do prazo da LGPD. Os 74% restantes?

Um risco concreto de ações judiciais a caminho, uma vez que sequer dispõe-se nesse momento da instância administrativa da ANPD para se valer o titular, pois também está previsto na LGPD que esse tem o direito de peticionar junto a ela em relação aos seus dados contra o agente de tratamento.

E os custos das potenciais ações não devem ser considerados desprezíveis nem estas, improváveis.

Some-se a isso que o custo médio de uma requisição, ainda segundo o estudo da Sapio, é de US$ 6.330, algo em torno de R$ 33.000 reais. Acrescente-se no futuro o custo das sanções, por enquanto suspensas, pois a lei como hoje está prevê que as mesmas só poderão ser aplicadas a partir de Agosto de 2021. Entretanto como se pode observar, as eventuais sanções se tornam “um mero detalhe” e o fatiamento da LGPD com a eficácia de todos os dispositivos desde já exceto os que preveem as sanções pode levar à falsa sensação que “se ganhou tempo” e não é o caso.

Talvez tenhamos uma “tempestade perfeita” surgindo no horizonte. Em meio a merecida comemoração, precisamos discutir esses pontos, sob pena de termos efeitos à credibilidade da própria lei e uma oneração ainda não prevista pela grande maioria do empresariado que sequer sabe sobre a existência da LGPD.

A segurança jurídica que desejada com a LGPD para os setores público e privado é inadiável para o alinhamento do Brasil em relação ao resto do mundo. Ao mesmo tempo, a garantia efetiva dos direitos de todos nós, cidadãos e titulares de dados, precisava, de fato, ser urgentemente estabelecida.

Mas esse equilíbrio exige que sejam considerados todos os aspectos práticos envolvidos: técnicos e administrativos, inclusive.

A persistir como está, um único artigo da LGPD pode vir a feri-la gravemente. Uma construção de anos, ser comprometida.

Urge, pois, que esse verdadeiro “Cavalo de Troia” seja desmontado o quanto antes, sob pena de virarmos no final do dia troianos atacando a si mesmos.

Fonte: O Estado de São Paulo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Subnotificações envolvem principalmente crianças que não completam 1 ano

Vida e morte desconhecidas O acesso difícil a cartórios e a falta de orientação levam pais a não registrarem o nascimento e o óbito dos filhos. As subnotificações, mais recorrentes no Maranhão, envolvem principalmente crianças que não completam 1 ano. A falta de cartórios, de meios de...

Uniões consensuais tomaram espaço dos casamentos

Uniões informais já são mais de um terço do total no país Sex, 18 de Novembro de 2011 09:26 Uniões consensuais tomaram espaço dos casamentos civis e religiosos e já somam 36,4% do total, segundo IBGE Questionamento do modelo tradicional e praticidade são principais causas, afirma...

Novação objetiva

18/11/2011 - 09h59 DECISÃO Reconhecimento de novação afasta prescrição de um ano para dívida de estudante Os requisitos essenciais à configuração da novação são: a intenção de novar, a preexistência de obrigação e a criação de nova obrigação, podendo ser também reconhecida em razão da...

Dinheiro do fundo

Empregado consegue liberar saldo do FGTS Um técnico de telecomunicações conseguiu, na Justiça, a liberação de seu saldo do FGTS para pagar a dívida de sua casa própria, não financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. Fonte: www.conjur.com.br

Pet V2

Quarta-feira, 16 de novembro de 2011 STF consolida segunda versão do Peticionamento Eletrônico (Pet   V2)   A partir do dia 16 de novembro, apenas o Pet V2 – como é chamada a nova versão do peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal – será a única opção para o...

Imóvel da família de réu pode ser penhorado para indenizar a vítima

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar...