Artigo: Inventário extrajudicial - Dirceu Castilho Filho

Artigo: Inventário extrajudicial - Dirceu Castilho Filho

Publicado em 06/04/2015
Dirceu Castilho Filho*


A celeridade é tamanha que o referido procedimento poderá ser realizado em até mesmo um dia, dependendo do caso.

A perda de um familiar é um momento doloroso, e somente quem já passou por esse momento sabe como é difícil. Além das consequências emocionais, esse infortúnio traz consequências materiais e jurídicas.

Com o evento morte, os bens móveis e imóveis, aplicações financeiras e dívidas do “de cujos” devem ser levantados, para que as dívidas sejam sanadas e o restante seja dividido entre cada herdeiro, para que cada um receba o seu quinhão. A este processo é dado o nome de Inventário.

O processo de inventário é obrigatório, assim como traz o artigo 982, da lei 5.925/73 (CPC), e sua abertura deve ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura da sucessão (morte).

Com o passar dos anos, a sociedade vem exigindo uma maior celeridade e praticidade para resolução de seus conflitos. Com essa ânsia, a lei 11.441/07 alterou o artigo 982 do CPC possibilitando a realização do inventário pela via administrativa, através de escritura pública lavrada pelo tabelião de notas, sem a intervenção de um Juiz.

Este tipo de inventário, pela via administrativa, é chamado de inventário extrajudicial e somente poderá ser realizado se cumprido alguns quesitos, que são: I) todas as partes envolvidas sejam maiores e capazes; cabe ressaltar que o emancipado também está habilitado; II) que não exista testamento; III) que haja a concordância das partes, ou seja, o consentimento na divisão dos bens; IV) que todas as partes estejam assistidas por um advogado.

Trata-se de uma faculdade, o que não afasta a possibilidade de ingresso por via judicial, e como já dito traz maior celeridade e menor burocracia aos sucessores. A celeridade é tamanha que o referido procedimento poderá ser realizado em até mesmo um dia, dependendo do caso.

O inventário extrajudicial poderá ser realizado no Cartório de Notas que melhor convir aos sucessores, não se aplicando as regras de competência territorial impostas pelo CPC ao inventário judicial.

O Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, exige alguns documentos para a realização do inventário extrajudicial, que devem ser todos apresentados em cópias autenticadas.

Após a entrega dos documentos, o cartório e o advogado que assiste as partes, elaboram uma minuta, bastando apenas a assinatura pelas partes, e assim seja finalizado o inventário extrajudicial.

Portanto, fica bem clara a praticidade do inventário extrajudicial aos herdeiros que optarem por esse meio, sendo possível de se realizar até mesmo em um dia.

Por fim, não são apenas os herdeiros os beneficiados com inventário extrajudicial, a Justiça também ganha, já que correm menos ações nas varas de sucessões, dando assim um alívio ao nosso tão sobrecarregado judiciário.
______________

*Dirceu Castilho Filho é advogado do escritório Ana Flávia Magno Sandoval - Attorney & Counselor at Law.

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...