Artigo - Mediação e arbitragem são saída para congestionamento processual - Por Luis Felipe Salomão

Artigo - Mediação e arbitragem são saída para congestionamento processual - Por Luis Felipe Salomão

Publicado em 20/06/2016
Por Luis Felipe Salomão

Artigo publicado na Folha de S.Paulo neste domingo (19/6).

O conflito entre seres humanos sempre foi motivo de abalo da paz, e o antigo sonho da harmonia nas relações sociais e políticas ocasionou inúmeros avanços em nossa civilização. No Brasil, o acesso à Justiça se revelou uma das grandes conquistas da Carta Constitucional de 1988, garantia que não se limita ao simples ajuizamento de uma demanda perante o Poder Judiciário mas também possibilita a entrada e saída em um processo justo e adequado à solução do conflito.

Recentemente, uma série de leis busca tornar mais real a promessa constitucional. A utilização da arbitragem como meio extrajudicial ágil de solução de litígios, principalmente em demandas empresariais, iniciada em 1996 e ampliada pela lei 13.129 em 2015, quando partes em conflito escolhem, de comum acordo, um ou mais árbitros privados para tomar a decisão, colocou o Brasil em outro patamar na economia global.

Essa segurança jurídica consolidou a arbitragem e atraiu investimentos de grandes empresas, dando ensejo ao surgimento de entidades especializadas nesse segmento e em outros instrumentos de composição e prevenção de litígios.

No âmbito dessas instituições, a mediação também ganhou destaque, por ser método que aproxima as partes e facilita o diálogo entre elas, a fim de que compreendam a origem e as facetas de suas posições antagônicas, permitindo que construam por elas mesmas a resolução do embate, sempre de modo satisfatório e preventivo.

O sucesso desse instituto sensibilizou o Congresso para a criação do Marco Legal da Mediação, que se concretizou com a promulgação da lei 13.140, de 2015.

Nessa linha, o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no início deste ano, valoriza esses e outros avançados mecanismos que precisam ser difundidos pela sociedade, pois previnem e promovem, a um só tempo, a eficaz pacificação social e carregam perspectiva de racionalidade para a jurisdição estatal, hoje assoberbada pela expressiva quantidade de processos (quase 30 milhões de novos casos por ano, com taxa de congestionamento superior a 70%).

Com esses mecanismos, pode-se resolver de pequenos problemas até questões complexas na sociedade civil. É possível utilizar a normativa para promover a resolução de conflitos, por via da negociação e do diálogo. A Lei da Mediação soluciona muitos dos casos e desafoga uma parte do Judiciário.

Assim, com o objetivo de promover e estimular essas soluções, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizará a primeira Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígio, em 22 de agosto deste ano, em Brasília.

A participação de interessados na jornada se efetiva mediante a apresentação de proposições de enunciados que tratem da interpretação de normas jurídicas ou que orientem a adoção de políticas públicas, assim como práticas no setor privado, relativas à prevenção e solução extrajudicial de litígios (veja pelo site www.cjf.jus.br).

Os enunciados propostos, uma vez discutidos e aprovados pela correspondente comissão científica e pela votação plenária final, serão publicados e amplamente divulgados, estimulando práticas extrajudiciais de prevenção e solução de litígios no poder público e na iniciativa privada.

Ao apoiar a jornada, o Superior Tribunal de Justiça mais uma vez demonstra sua vocação para o título de Tribunal da Cidadania, contribuindo de forma reflexa para tornar mais eficiente a prestação jurisdicional estatal.

Luis Felipe Salomão é ministro do Superior Tribunal de Justiça e presidiu a comissão de juristas do Senado que elaborou o anteprojeto de atualização da Lei de Arbitragem

Fonte: Revista Consultor Jurídico
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...