Artigo - O contrato de convivência na era do amor sem rótulos – por Júlia Fernandes Guimarães e Eduardo Vital Chaves

Artigo - O contrato de convivência na era do amor sem rótulos – por Júlia Fernandes Guimarães e Eduardo Vital Chaves

Publicado em 20/03/2018

No Brasil, a constituição de uma família tradicionalmente se dava pelo casamento religioso entre um homem e uma mulher, no qual o sacerdote conferia legitimidade à união.

Com a laicização do Estado e a evolução da legislação, no século XIX, houve a regulamentação do casamento civil, até o modelo atual, exigindo a presença de um juiz de paz e de duas testemunhas para sua validade. Além disso, é neste ato que o casal escolhe o regime de bens que regulará o casamento – o regime legal da comunhão parcial de bens, da comunhão universal de bens, a participação final nos aquestos ou a separação total de bens.

Em 1996, com o advento da Lei nº 9.728 que regulamentou o artigo 226 da Constituição Federal, uma nova forma de família passou a ter reconhecimento jurídico – a chamada união estável – que dispensa a burocracia imposta para celebração do casamento, bastando a assinatura de um contrato particular ou escritura pública entre as partes, além da demonstração da relação pública, duradoura, contínua e visando a constituição de uma família.

Ocorre que, desde a regulamentação da união estável, as relações amorosas mudaram e continuam constantemente sofrendo alterações.

Apesar de haver a celebração de um maior número de uniões estáveis do que de casamentos, há novas formas de relação que fogem dos modelos pré-estabelecidos, pelas quais os casais passam a morar juntos sem celebrar qualquer contrato, seja casamento ou união estável.

Nessa nova realidade, os casais passam a morar juntos – em alguns casos não – ou constituir um patrimônio conjunto, porém sem nenhuma proteção jurídica que regulamente a parte econômica da relação amorosa entre os ‘companheiros’. Isso é especialmente preocupante quando a relação termina de forma não amigável.

A fluidez das relações sociais, principalmente nos últimos 20 anos após a lei que regulamentou a união estável, é um grande desafio que os legisladores, operadores de direito e principalmente os novos casais têm de encarar.

Contratos de namoro, pactos antenupciais, todas estas ‘ferramentas’ são decorrentes dessa nova necessidade e dos anseios e preocupações dos casais.

A ausência de regulamentação legal dessas novas formas de relacionamento faz com que esses novos casais estejam em um limbo jurídico. Por isso, a divisão patrimonial poderá ser estabelecida pelas partes, quer o término seja amigável ou decidido após anos de processo por um juiz de direito.

A solução judicial sobre o patrimônio desses casais é uma forma dolorosa para as partes, já que o processo judicial demora para chegar ao seu final – o que por si só já é desgastante – e, normalmente, a decisão não agrada nenhuma das partes envolvidas.

Por isso, nessa era de amor sem rótulos e relações efêmeras, os novos casais que não quiserem celebrar um contrato de união estável ou casamento, devem celebrar acordos de convivência para evitar o sofrimento de uma batalha judicial posterior.

*Júlia Fernandes Guimarães é advogada na área de contencioso Cível do Rayes & Fagundes Advogados Associados
*Eduardo Vital Chaves é advogado e sócio da área de contencioso Cível e Administrativo do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados

Fonte: Estadão
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...