STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

12/02/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
Atualizado em 13/02/2025

Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já falecido. A decisão da Terceira Turma foi unânime ao considerar que o vínculo, apesar da ausência de formalização da adoção, reflete realidade afetiva digna de proteção legal.

Na ação, o homem buscava o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem e a manutenção de seu vínculo biológico. Argumentou ter sido entregue à família adotiva sob a premissa de que o casal não poderia ter filhos e foi criado como filho único até o nascimento das irmãs biológicas. Sustentou ainda que permaneceu sob os cuidados do pai socioafetivo após a separação do casal, o que evidencia a continuidade do vínculo.

O pedido foi contestado pelas irmãs do autor, filhas biológicas do casal. Elas alegaram que os pais não teriam manifestado formalmente a intenção de adotar o autor, e que ele havia se afastado do núcleo familiar.

O pedido foi atendido na origem e a sentença que reconheceu a multiparentalidade e determinou a inclusão do nome no registro civil foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ. O entendimento é de que a prova oral e documental confirmou a existência de laços familiares e a intenção do pai falecido de formalizar a adoção.

Ao avaliar o recurso no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a distinção entre os institutos da adoção e da filiação socioafetiva. Segundo a ministra, "verificada a posse do estado de filho, que consiste no desfrute público e contínuo da condição de filho, é viável o reconhecimento da filiação socioafetiva, mesmo que após a morte do pai ou da mãe socioafetivo".

Vínculos afetivos

Para a advogada, mediadora e professora Rose Melo Vencelau Meireles, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão foi acertada, na medida em que o direito de filiação não admite distinções quanto à sua origem, seja biológica ou socioafetiva.

A advogada considera fundamental a distinção entre a adoção formal e a socioafetividade. Segundo ela, embora ambas sejam fundadas na compreensão do afeto, a filiação adotiva é um ato formal, enquanto que a socioafetividade um fato.

“Nessa direção, a declaração de vontade possui relevo diverso em cada situação. Vale destacar que a decisão trata de reconhecimento post mortem, sem declaração de vontade expressa nesse sentido, o que demonstra ser suficiente o exercício do estado de filho”, pondera.

Rose afirma que a decisão denota um aspecto importante da socioafetividade: “A atribuição de parentesco em decorrência do comportamento, a chamada posse de estado de filho, que nem sempre estará acompanhada do afeto, enquanto elemento subjetivo do cuidado, no momento da lide”.

“Apesar disso, ainda é recomendável que seja feito o reconhecimento da filiação socioafetiva em vida, poupando anos de litígio post mortem”, conclui.

Por Débora Anunciação
Fonte: IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...