Artigo “O Testamento Vital e o Mandato Duradouro” por Marcelo Paolini e Carolina Ducci*

Artigo “O Testamento Vital e o Mandato Duradouro” por Marcelo Paolini e Carolina Ducci*

segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 11:23

Para resguardar o direito das pessoas à morte digna, ou seja, sem o prolongamento da vida com sofrimento ou a qualquer custo, muitos brasileiros já fazem uso de “Diretivas Antecipadas da Vontade (DAV), manifestando suas vontades ao clínico da família, que as registram no prontuário e as leva em consideração no momento oportuno.

A aplicação das DAV, contudo, ainda é eivada de alguns receios, especialmente pelo fato do ordenamento brasileiro não dispor de uma lei específica que a qualifique e a regulamente. No Brasil, as DAV são previstas pela Resolução nº 1995/12 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e vêm surtindo reflexos no nosso ordenamento jurídico, após terem sido alvo de discussões jurisprudenciais. As DAV tiveram origem nos Estados Unidos. Há o entendimento de que a dignidade está diretamente ligada à qualidade de vida.

A propósito de tal questão, em junho de 2016 foi apresentado o Projeto de Lei (PL) nº 5.559/2016, que dispõe, em termos gerais, sobre os direitos dos pacientes. Na proposta, são estabelecidas definições para termos como “diretivas antecipadas de vontade”, “representante do paciente”, “autodeterminação” e “consentimento informado”. Além disso, tal projeto ratifica os termos da Resolução nº 1995/12 e atribui ao paciente o direito de ter suas DAV respeitadas pela família e pelos profissionais da saúde, bem como o direito de “morrer com dignidade e livre de dor, escolhendo o lugar de sua morte”.

O referido PL nº 5.559/2016 foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), com complementação de voto e, em 29 de setembro de 2017 foi apresentado requerimento para a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, para discussão do PL. Desde então, aguarda-se a designação de Relator na CSSF para apreciação sob o rito ordinário.

Embora referido projeto ainda não crie os direcionamentos necessários à elaboração, instrumentalização, formalização e aplicação do Testamento Vital e do Mandato Duradouro no Brasil, caso venha a ser aprovado, seus efeitos certamente contribuirão para o aprofundamento técnico do tema e desses instrumentos, os quais, com base na Resolução nº 1995/12, já despertam a atenção e são utilizados por um crescente número de pessoas.

Por meio do Testamento Vital, qualquer pessoa pode declarar seu desejo sobre cuidados, esforços e tratamentos aos quais quer, ou não, ser submetido, em situação de incapacidade de manifestar sua vontade. Já por meio do Mandato Duradouro, pode-se indicar uma outra pessoa, capaz, para tomar tais decisões.

Com o desenvolvimento técnico-científico, a expectativa de vida do homem tem aumentado cada vez mais. No entanto, ainda que hoje seja possível manter os sinais vitais de um ser humano por um longo período, a discussão gira em torno das seguintes questões: qual seria a qualidade de vida deste paciente? A sua dignidade na morte estaria sendo respeitada? A temática é polêmica e mesmo sofrendo resistência por parte de pequenos grupos nos Estados Unidos, a utilização das DAV alcança grande parte deste país.

*Marcelo Paolini e Carolina Ducci são sócio e advogada do escritório Mattos Filho

Fonte: Jornal Estadão

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...