Artigo – “Os impactos positivos da Lei da Multipropriedade – Por Rodrigo Mathias

Artigo – “Os impactos positivos da Lei da Multipropriedade – Por Rodrigo Mathias

A Lei da Multipropriedade altera o Código Civil para que o brasileiro possa adquirir frações de imóveis, expandindo as possibilidades de investimento no setor

A indústria da propriedade compartilhada é um segmento em desenvolvimento no Brasil com um potencial relevante para alavancar a economia e contribuir com o setor de turismo. Com capacidade real de replicar os bons indicadores já existentes e consolidados nos Estados Unidos e no continente europeu a cada ano, o mercado conquista mais espaço e fortalece a cadeia como um todo.

Nesse sentido, o Projeto de Lei 10.287/2018, recém-aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando a sanção presidencial, tende a contribuir com o desenvolvimento deste segmento. A Lei da Multipropriedade altera o Código Civil para inserir um capítulo específico sobre o chamado fractional. Isso significa que o brasileiro poderá adquirir frações de imóveis e terá uma escritura que o reconheça como proprietário.

Hoje, sem a normatização, de certa forma o mercado fica volúvel, uma vez que em algumas regiões do país é possível registrar a fração do imóvel, mas há muitas outras localidades em que os cartórios ainda não estão adaptados para realizar esta operação. Sendo assim, a aprovação da lei vem para contribuir com o desenvolvimento do mercado, conferindo mais solidez e confiança ao setor. Com essa mudança, trazemos novas oportunidades para quem pretende expandir suas possibilidades de investimento no setor.

A Lei da Multipropriedade confere aos investidores uma amplitude na exploração comercial. Desde que o projeto começou a tramitar, em 2017, o mercado de multipropriedade aqueceu. Construtoras, incorporadoras e desenvolvedores turísticos voltaram seu olhar a este setor, ainda pouco explorado no Brasil, mas grandioso em números e possibilidades.

De acordo com o estudo Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil 2018, elaborado pela Caio Calfat Real Estate Consulting, o valor global de vendas (VGV) nacional de imóveis de posse compartilhada foi de R$ 16,3 bilhões. O estudo ainda revela que houve um aumento de 48% no número de empreendimentos, na comparação com 2017.

O respaldo jurídico que a Lei de Multipropriedade oferece incentiva empreendedores a investirem em projetos com essa finalidade, o que impacta positivamente nos resultados do turismo e da economia em geral. Com mais embasamento para desenvolver e planejar os projetos, os investidores apostam alto nesta segmentação, que tem os mercados do Sul, Sudeste e Nordeste como principais desenvolvedores e vitrines para um modelo de negócio que tende a gerar excelentes resultados.

Importante reforçar que o fractional é reconhecido apenas para propriedades consideradas como segunda residência do investidor e em destinos turísticos, uma vez que o regime prevê que um mesmo imóvel possa ser utilizado por vários proprietários, por tempo determinado, registrado em cartório e respeitando as divisões de manutenção e custos do empreendimento.

A Lei da Multipropriedade tranquiliza o incorporador, que encontra nas resoluções da lei – além do respaldo jurídico – regras e orientações transparentes e seguras para o uso correto do imóvel. E também oferece ao comprador da fração e ao usuário do sistema uma maior segurança, redução de despesas com a segunda residência e, em caso de desistência da continuidade do contrato, a possibilidade de venda de sua parte a qualquer momento, sem precisar de anuência dos demais donos.

O sistema fractional gera emprego, renda e movimenta as cidades turísticas, contribuindo para o segmento de turismo, que ganha relevância a cada ano. A aprovação da Lei de Multipropriedade ainda terá muitos desdobramentos positivos, seja no setor imobiliário, ou no setor turístico. Fato é: a indústria da propriedade compartilhada é uma tendência global, que segue o conceito da economia colaborativa, reduzindo custos e proporcionando mais acesso ao turismo e aos destinos. A lei só reforça o papel fundamental da atividade turística na economia global e possibilita, aos brasileiros, consolidar o sonho da “casa de veraneio” sem custos exorbitantes. Uma vitória importantíssima para o mercado imobiliário e turístico e para a indústria da propriedade compartilhada.

Rodrigo Mathias é supervisor jurídico da RCI Brasil.

Fonte: Gazeta do Povo

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa

26/12/2011 - 09h26 DECISÃO Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa   É indevido expedir Certidão Negativa de Débito (CDN) em nome de pessoa jurídica com referência apenas a negócios relacionados a uma das filiais da empresa, quando há pendências dessa mesma...

Homossexual é impedido de batizar afilhada

Padre impede batizado ao descobrir que padrinho, casado no civil, é homossexual Um padre da paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Huelma, no sul da Espanha, impediu a celebração de um batizado quando descobriu que o padrinho era gay. A família levará o caso aos tribunais. O escolhido...

Uso de drogas para consumo próprio é tema de repercussão geral

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2011 Porte de droga para consumo próprio é tema de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei...

STJ mantém decisão sobre prescrição em seguro de vida

23/12/2011 - 09h20 DECISÃO Seção impõe limite às reclamações e mantém decisão de turma recursal sobre prescrição em seguro de vida   A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a reclamação ajuizada por beneficiários de contrato de seguro de vida em grupo e acabou...

Quem deve decidir sobre vida conjugal é o próprio casal e não o Estado

Emenda do divórcio ajuda a preservar o casamento Por Rodrigo da Cunha Pereira Os dados do IBGE divulgados em 30 de novembro de 2011 de que o ano de 2010 foi recorde na taxa de divórcios corre o risco de reforçar a descrença em uma conjugalidade duradoura e induzir a uma leitura equivocada de...

Polêmica em torno dos bens comuns

Viúvo pode não ter mais direito a metade dos bens Qua, 21 de Dezembro de 2011 07:08 Para autora, viúvo receber mais do que a metade dos bens comuns configuraria "enriquecimento indevido". A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão...