Artigo – “Os impactos positivos da Lei da Multipropriedade – Por Rodrigo Mathias

Artigo – “Os impactos positivos da Lei da Multipropriedade – Por Rodrigo Mathias

A Lei da Multipropriedade altera o Código Civil para que o brasileiro possa adquirir frações de imóveis, expandindo as possibilidades de investimento no setor

A indústria da propriedade compartilhada é um segmento em desenvolvimento no Brasil com um potencial relevante para alavancar a economia e contribuir com o setor de turismo. Com capacidade real de replicar os bons indicadores já existentes e consolidados nos Estados Unidos e no continente europeu a cada ano, o mercado conquista mais espaço e fortalece a cadeia como um todo.

Nesse sentido, o Projeto de Lei 10.287/2018, recém-aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando a sanção presidencial, tende a contribuir com o desenvolvimento deste segmento. A Lei da Multipropriedade altera o Código Civil para inserir um capítulo específico sobre o chamado fractional. Isso significa que o brasileiro poderá adquirir frações de imóveis e terá uma escritura que o reconheça como proprietário.

Hoje, sem a normatização, de certa forma o mercado fica volúvel, uma vez que em algumas regiões do país é possível registrar a fração do imóvel, mas há muitas outras localidades em que os cartórios ainda não estão adaptados para realizar esta operação. Sendo assim, a aprovação da lei vem para contribuir com o desenvolvimento do mercado, conferindo mais solidez e confiança ao setor. Com essa mudança, trazemos novas oportunidades para quem pretende expandir suas possibilidades de investimento no setor.

A Lei da Multipropriedade confere aos investidores uma amplitude na exploração comercial. Desde que o projeto começou a tramitar, em 2017, o mercado de multipropriedade aqueceu. Construtoras, incorporadoras e desenvolvedores turísticos voltaram seu olhar a este setor, ainda pouco explorado no Brasil, mas grandioso em números e possibilidades.

De acordo com o estudo Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil 2018, elaborado pela Caio Calfat Real Estate Consulting, o valor global de vendas (VGV) nacional de imóveis de posse compartilhada foi de R$ 16,3 bilhões. O estudo ainda revela que houve um aumento de 48% no número de empreendimentos, na comparação com 2017.

O respaldo jurídico que a Lei de Multipropriedade oferece incentiva empreendedores a investirem em projetos com essa finalidade, o que impacta positivamente nos resultados do turismo e da economia em geral. Com mais embasamento para desenvolver e planejar os projetos, os investidores apostam alto nesta segmentação, que tem os mercados do Sul, Sudeste e Nordeste como principais desenvolvedores e vitrines para um modelo de negócio que tende a gerar excelentes resultados.

Importante reforçar que o fractional é reconhecido apenas para propriedades consideradas como segunda residência do investidor e em destinos turísticos, uma vez que o regime prevê que um mesmo imóvel possa ser utilizado por vários proprietários, por tempo determinado, registrado em cartório e respeitando as divisões de manutenção e custos do empreendimento.

A Lei da Multipropriedade tranquiliza o incorporador, que encontra nas resoluções da lei – além do respaldo jurídico – regras e orientações transparentes e seguras para o uso correto do imóvel. E também oferece ao comprador da fração e ao usuário do sistema uma maior segurança, redução de despesas com a segunda residência e, em caso de desistência da continuidade do contrato, a possibilidade de venda de sua parte a qualquer momento, sem precisar de anuência dos demais donos.

O sistema fractional gera emprego, renda e movimenta as cidades turísticas, contribuindo para o segmento de turismo, que ganha relevância a cada ano. A aprovação da Lei de Multipropriedade ainda terá muitos desdobramentos positivos, seja no setor imobiliário, ou no setor turístico. Fato é: a indústria da propriedade compartilhada é uma tendência global, que segue o conceito da economia colaborativa, reduzindo custos e proporcionando mais acesso ao turismo e aos destinos. A lei só reforça o papel fundamental da atividade turística na economia global e possibilita, aos brasileiros, consolidar o sonho da “casa de veraneio” sem custos exorbitantes. Uma vitória importantíssima para o mercado imobiliário e turístico e para a indústria da propriedade compartilhada.

Rodrigo Mathias é supervisor jurídico da RCI Brasil.

Fonte: Gazeta do Povo

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...