Artigo – “Os impactos positivos da Lei da Multipropriedade – Por Rodrigo Mathias

Artigo – “Os impactos positivos da Lei da Multipropriedade – Por Rodrigo Mathias

A Lei da Multipropriedade altera o Código Civil para que o brasileiro possa adquirir frações de imóveis, expandindo as possibilidades de investimento no setor

A indústria da propriedade compartilhada é um segmento em desenvolvimento no Brasil com um potencial relevante para alavancar a economia e contribuir com o setor de turismo. Com capacidade real de replicar os bons indicadores já existentes e consolidados nos Estados Unidos e no continente europeu a cada ano, o mercado conquista mais espaço e fortalece a cadeia como um todo.

Nesse sentido, o Projeto de Lei 10.287/2018, recém-aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando a sanção presidencial, tende a contribuir com o desenvolvimento deste segmento. A Lei da Multipropriedade altera o Código Civil para inserir um capítulo específico sobre o chamado fractional. Isso significa que o brasileiro poderá adquirir frações de imóveis e terá uma escritura que o reconheça como proprietário.

Hoje, sem a normatização, de certa forma o mercado fica volúvel, uma vez que em algumas regiões do país é possível registrar a fração do imóvel, mas há muitas outras localidades em que os cartórios ainda não estão adaptados para realizar esta operação. Sendo assim, a aprovação da lei vem para contribuir com o desenvolvimento do mercado, conferindo mais solidez e confiança ao setor. Com essa mudança, trazemos novas oportunidades para quem pretende expandir suas possibilidades de investimento no setor.

A Lei da Multipropriedade confere aos investidores uma amplitude na exploração comercial. Desde que o projeto começou a tramitar, em 2017, o mercado de multipropriedade aqueceu. Construtoras, incorporadoras e desenvolvedores turísticos voltaram seu olhar a este setor, ainda pouco explorado no Brasil, mas grandioso em números e possibilidades.

De acordo com o estudo Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil 2018, elaborado pela Caio Calfat Real Estate Consulting, o valor global de vendas (VGV) nacional de imóveis de posse compartilhada foi de R$ 16,3 bilhões. O estudo ainda revela que houve um aumento de 48% no número de empreendimentos, na comparação com 2017.

O respaldo jurídico que a Lei de Multipropriedade oferece incentiva empreendedores a investirem em projetos com essa finalidade, o que impacta positivamente nos resultados do turismo e da economia em geral. Com mais embasamento para desenvolver e planejar os projetos, os investidores apostam alto nesta segmentação, que tem os mercados do Sul, Sudeste e Nordeste como principais desenvolvedores e vitrines para um modelo de negócio que tende a gerar excelentes resultados.

Importante reforçar que o fractional é reconhecido apenas para propriedades consideradas como segunda residência do investidor e em destinos turísticos, uma vez que o regime prevê que um mesmo imóvel possa ser utilizado por vários proprietários, por tempo determinado, registrado em cartório e respeitando as divisões de manutenção e custos do empreendimento.

A Lei da Multipropriedade tranquiliza o incorporador, que encontra nas resoluções da lei – além do respaldo jurídico – regras e orientações transparentes e seguras para o uso correto do imóvel. E também oferece ao comprador da fração e ao usuário do sistema uma maior segurança, redução de despesas com a segunda residência e, em caso de desistência da continuidade do contrato, a possibilidade de venda de sua parte a qualquer momento, sem precisar de anuência dos demais donos.

O sistema fractional gera emprego, renda e movimenta as cidades turísticas, contribuindo para o segmento de turismo, que ganha relevância a cada ano. A aprovação da Lei de Multipropriedade ainda terá muitos desdobramentos positivos, seja no setor imobiliário, ou no setor turístico. Fato é: a indústria da propriedade compartilhada é uma tendência global, que segue o conceito da economia colaborativa, reduzindo custos e proporcionando mais acesso ao turismo e aos destinos. A lei só reforça o papel fundamental da atividade turística na economia global e possibilita, aos brasileiros, consolidar o sonho da “casa de veraneio” sem custos exorbitantes. Uma vitória importantíssima para o mercado imobiliário e turístico e para a indústria da propriedade compartilhada.

Rodrigo Mathias é supervisor jurídico da RCI Brasil.

Fonte: Gazeta do Povo

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...