Artigo: Pactos "Anti" Nupciais!

Artigo: Pactos "Anti" Nupciais!

Ângelo Volpi Neto  

Quarta, 13 Agosto 2014 09:26 

Todos concordamos, está cada dia mais complicado “juntar as escovas de dentes”. Atualmente, basta o casal – de qualquer sexo – passar a: ter convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família para estar - perante a lei – “tecnicamente” casado. E as consequências patrimoniais são tão extensas que nem a morte os separa mais!   

Diante da absurda intromissão da lei na vida sentimental, resta a preparação de acordos pré-nupciais cada vez mais complexos. Até o atual Código Civil estes pactos antenupciais feitos por escritura pública tinham a única finalidade de estabelecer o regime de casamento que eram somente três - comunhão universal, parcial e separação de bens – ao que agora se somou o tal “regime de participação final nos aquestos”.

Atualmente já temos contratos para todos os gostos e.... lógico que inventaram também um para redes sociais. Começou nos EUA onde os acordos são tão complexos e extensos que já estão mais para “anti” nupcial do que para “ante”.  O nome dado por eles é “social media prenup” e as cláusulas entre muitas outras, preveem a vedação em compartilhar ou postar em mídias sociais mensagens “positivas, negativas, insultos, textos ou fotos embaraçosas ou de foro íntimo do outro, durante e após um eventual término do relacionamento”!  Notem, pacientes leitores, que os textos fazem expressa menção a postagens “positivas e lisonjeiras” ou seja, na dúvida é para não postar nada mesmo, sob pena de multa!

Segundo alguns advogados daquele país, como há muita subjetividade o consenso é que é melhor vetar tudo para que não haja alegações do tipo...” Mas eu achei que você ia se achar linda naquela foto...”. Segundo advogados especialistas em matrimônios nos EUA, mais de 80 por cento dos divórcios acabam envolvendo problemas em mídias sociais.

De fato, não vivemos mais no tempo no qual bastava queimar o álbum e os negativos, a com a internet qualquer coisa se espalha em segundos e podem causar prejuízos incalculáveis. No Brasil ainda não temos estatísticas, mas as disputas entre os “ex” na internet crescem assustadoramente, as atas notariais têm refletido isso.

Segundo a advogada Ann-Margaret Carroza que vive em Nova York, nesta cidade as multas previstas nestes contratos, giram em torno de U$ 5 milhões no geral ou U$ 50 mil por postagem!

E mais, sabem como eles ainda tem a coragem de chamar esses contratos por lá? LOVE CONTRACTS!

 

Fonte: Site da Serjus -MG
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...