Artigo - Parabéns 11.441! – Por Arthur Del Guércio

Artigo - Parabéns 11.441! – Por Arthur Del Guércio

Publicado em 12/04/2017

Há aproximadamente dez anos entrava em vigor a Lei Federal n° 11.441/07, autorizando a realização de separações, divórcios e inventários por escritura pública.

A lei foi um divisor de águas na atuação dos tabeliães de notas, até então, presentes de maneira significativa majoritariamente em negócios patrimoniais. Com as novas atribuições, passou a haver uma participação dos notários em atos relevantes da vida íntima das pessoas, afinal de contas, o desfazimento de uma relação ou a divisão dos bens de entes queridos são atos sensíveis, que demandam o envolvimento de profissionais preparados.

Pode-se afirmar que os tabeliães atenderam as expectativas do legislador, com a realização das escrituras num prazo rápido e com excelente custo benefício. A cada ano, mais pessoas procuram os cartórios de notas para realizar as citadas escrituras, reduzindo sensivelmente o número de ações judiciais.

As restrições ao uso da escritura pública vêm diminuindo. Atualmente é possível realizar um inventário com testamento, desde que haja autorização do Poder Judiciário. Além disso, escrituras de separação e divórcio poderão ser lavradas, ainda que o casal possua filhos menores, desde que comprovada a resolução prévia e judicial das questões inerentes aos filhos, como guarda, visita e alimentos.

O Novo CPC previu a realização de dissoluções de união estável por escritura pública, equiparando o ato às separações e divórcios. Importante haver consenso e presença do advogado, marcas dos atos criados pela Lei n° 11.441.

Esperamos avanços no baile de debutantes da 11.441, quem sabe com a autorização da realização de inventários com testamentos, sem necessidade de autorização judicial, ou ainda, de separações, divórcios e dissoluções de união estável com a presença de filhos menores, sem excluir eventual participação do Ministério Público; são avanços que caminham ao encontro dos anseios da sociedade, ávida por rapidez, sem perder de vista a segurança jurídica, marca registrada da atividade notarial!

Arthur Del Guércio é tabelião de Notas e Protestos de Itaquá

Fonte: Diário do Alto do Tietê
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

  

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...