Artigo - Pensões no direito brasileiro – Por Leonardo Girundi

Artigo - Pensões no direito brasileiro – Por Leonardo Girundi

Publicado em 29/09/2017

No direito brasileiro, existem dois tipos bem claros e distintos de pensões. A primeira delas é a alimentícia, e a segunda, a previdenciária. As duas sempre geram dúvidas e, em outras tantas vezes, são confundidas. Mas elas apresentam muitas diferenças. Em comum mesmo, só o primeiro nome e o motivo: nascem da ausência física de alguém com a manutenção financeira. A pensão alimentícia, normalmente, surge no momento do divórcio, e a previdenciária, no momento do óbito do cônjuge ou dos pais quando contribuintes do INSS.

Antes da concepção do instituto de seguridade social, no século XX, o ser humano desenvolveu diferentes modalidades de auxílio aos membros de sua comunidade. Na Grécia e na Roma antigas, nasceram as primeiras instituições de cunho mutualista que, mediante contribuição, visavam à prestação de assistência a seus membros mais necessitados. Na Inglaterra, em 1601, surgiu a Lei dos Pobres, ou Poor Relief Act, um marco na concepção de um sistema de assistência social, regulamentando o auxílio aos necessitados. Na Alemanha do fim do século XIX, surgiram os primeiros moldes do que é hoje a seguridade social. Em 1883, é instituído o seguro-doença; em 1884, cria-se o seguro de acidente de trabalho; em 1889, o seguro de invalidez e de velhice. A partir daí, há uma proliferação, principalmente nos grande centros industriais, de uma série de garantias ao trabalhador, ora custeadas exclusivamente por ele próprio, ora divididas com o empregador.

No Brasil, inicialmente, surgiu o Montepio (mongeral), que, posteriormente, foi substituído pelas caixas de assistência. Nos anos 30, as caixas foram substituídas pelos Institutos de Aposentadoria e Pensões, voltados para categorias como bancários, marítimos, industriários, comerciários e pessoal de transportes e cargas. Mais tarde, a Lei Elói Chaves foi estendida a diversas outras categorias de funcionários públicos, e muitas outras caixas de aposentadorias e pensões foram criadas. As grandes guerras impulsionaram os sistemas de seguridade, no que esse evento veio a acontecer, principalmente após a segunda. Assim, em 1945, foi criado o Instituto de Serviços Sociais do Brasil, sistema consolidado em 1960. Hoje, a Previdência Social, apesar de nova, encontra-se bem-firmada no ordenamento jurídico brasileiro, não existindo mais a possibilidade de o Brasil viver sem a prestação da seguridade. A Previdência Social possui vários benefícios. Entre eles citamos as aposentadorias, a pensão e os auxílios. Hoje, falaremos somente da pensão previdenciária por morte, que é deixada no caso do óbito de um contribuinte. A pensão por morte é o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer. Lembrando que podem ser dependentes de segurados aposentados ou que ainda contribuam e faleceram.

Têm direito a receber os dependentes de todos os segurados. Eles se dividem em três grupos: no primeiro entram cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos, ou filho inválido de qualquer idade; no segundo, os pais; no terceiro, irmão não emancipado, de qualquer condição, até 21 anos, ou inválido de qualquer idade. Havendo dependentes de um grupo, os demais não têm direito ao benefício. Dependentes do segundo e do terceiro grupos devem comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido. Se houver mais de um beneficiário, o valor da pensão por morte será dividido igualmente entre eles.

Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício. Mas, na data do óbito, o segurado deve estar contribuindo para a Previdência Social ou ter qualidade de segurado – período em que, mesmo sem a contribuição, é mantido o direito à proteção da Previdência Social.
Os documentos necessários para a concessão são: Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico); documento de identificação (Carteira de Identidade – CI – e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS); Cadastro de Pessoa Física – CPF; certidão de óbito. Na próxima semana, falaremos da pensão alimentícia.

Fonte: O Tempo
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...