Artigo – Quitação de Contratos de Trabalho por Escritura Pública – Por Gisele Cordeiro Machado

Artigo – Quitação de Contratos de Trabalho por Escritura Pública – Por Gisele Cordeiro Machado

A Lei nº 13.467/17 alterou vários dispositivos da CLT, dentre eles o art. nº 477, que passou a ter a seguinte redação: "Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo". Ou seja, não é mais obrigatória a homologação das rescisões contratuais junto aos Sindicatos ou ao Ministério do Trabalho.

A alteração na CLT quanto à homologação das rescisões permitiu que empresas e empregados recorram ao Tabelionato de Notas para lavrar Escrituras Públicas de Quitação de Contrato de Trabalho, uma vez que o art. 6º da Lei Federal nº 8.935/94 atribui competência ao Notário para formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos que elas queiram dar forma legal ou autenticidade.

O contador faz os cálculos das verbas rescisórias e a documentação de quitação; o empregador e o empregado, com a assistência de um advogado, eleito pelas partes, comparecem ao cartório, em dia e horário previamente agendados, para fazer a Escritura Púbica de Quitação. O tabelião verifica a formalidade, confere os pagamentos e documentos e finaliza o contrato de trabalho dando quitação dos valores pagos na rescisão. Também há a possibilidade de o contador fazer os cálculos e emitir documento de quitação de forma eletrônica e enviar para o Portal Cartório Digital, informando o nome e nº de CPF do advogado que acompanhará o ato.

O contador emite um certificado digital para o ex-empregado da empresa, o tabelião recebe as informações e disponibiliza os documentos para serem assinados digitalmente pelas partes e, por fim, o tabelião autentica digitalmente a operação através do ato notarial eletrônico adequado ao caso. O tabelião é profissional do Direito, dotado de fé pública, o que traz segurança e validade às relações trabalhistas finalizadas por escritura pública.

Todavia, oportuno esclarecer que não cabe ao tabelião verificar o conteúdo material na rescisão, como, por exemplo, se o empregado tinha direito a cinco horas extras e recebeu apenas duas horas extras. Neste caso, há a possibilidade de o empregado ingressar com ação na Justiça do Trabalho para postular as diferenças de horas extras.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas.

Data: 26/02/2019 - 15:28:43   Fonte: Jornal do Comércio
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...