Artigo: Renúncia de herança por mandatário - José Hildor Leal

Artigo: Renúncia de herança por mandatário - José Hildor Leal

Publicado em 01/04/2015

É possível a renúncia de herança por mandatário?

Sim, se o mandato for instrumentalizado pela forma pública, por tabelião de notas.

Não, se a procuração for particular, ainda que traga a firma do mandante reconhecida por autenticidade.

Embora comum, na praxe advocatícia, a utilização de procuração particular para fins de inventário, concedendo poderes ao profissional inclusive para renunciar à herança, a forma não se presta para tal fim, conforme já decidiu o STJ (REsp 1236671).

A renúncia somente pode ser feita por escritura pública, hipótese em que o mandatário necessariamente terá que ter sido constituído pela mesma forma pública, ou por termo nos autos do inventário, para o que se exige igualmente a procuração pública.

Então, sendo constituído por instrumento público, é possível a renúncia de herança por mandatário?

Sim, se o mandato tiver sido outorgado especificamente para fins de renúncia, sem conter outros poderes em seu bojo.

Não, quando a procuração concede poderes para a renúncia e ao mesmo tempo para representar o outorgante no inventário, ou fazer cessão dos direitos, o que significa aceitação, não mais comportando renúncia.

A procuração para fins de renúncia de herança necessita ser específica para o ato, exclusivamente para o ato, pena de ser desnaturada em sua origem.

Então, finalmente, é possível a renúncia de herança por mandatário, desde que constituído por instrumento público, com poderes específicos e expressos para o fim?

Sim, se a procuração tiver sido outorgada depois do falecimento do autor da herança, uma vez que pelo princípio da saisine a herança somente se transmite aos herdeiros no exato momento da morte, nunca antes.

Não, se a outorga da procuração tiver precedido a morte do autor da herança, porque a lei veda a chamada pacta corvina.

E se a lei proíbe a renúncia da herança de pessoa viva, por certo restam sem eficácia os atos precedentes à renúncia, como procuração, até por que depois da morte do autor da herança o renunciante terá que estar vivo, e para o que se exigirá a comprovação de vida, quer pela aceitação, quer mesmo pela renúncia, pessoal ou por procurador constituído após a morte que desencadeou a sucessão, pena de não valer.

O art. 426 do Código Civil brasileiro é taxativo: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”. E a procuração é o instrumento do contrato de mandato.

Por isso, é no mínimo temerário que o tabelião dê curso em suas notas a mandato público que objetive a renúncia de herança de pessoa viva, por que se o fim é ilegal, por não haver herança de pessoa viva, o meio restará viciado, e inócuo, portanto.
_____________________________________________________________________________________
O presente artigo é uma reflexão pessoal do colunista e não a opinião institucional do CNB-CF

Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Gravação telefônica

  TST aceita prova feita sem conhecimento da parte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há ilicitude na prova apresentada por um ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. Graças a conversa telefônica gravada por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, ele confirmou a...

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou Inserido em 29/8/2011 Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem...

Tempo Dobrado

  Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer Por Camila Ribeiro de Mendonça A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo...

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto   Qua, 31 de Agosto de 2011 08:39   Em sessão ordinária realizada ontem (30), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário...

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...