Artigo – São Carlos Agora – O que é paternidade socioafetiva e sua visão jurídico-sistêmica?

Artigo – São Carlos Agora – O que é paternidade socioafetiva e sua visão jurídico-sistêmica?

Por Dra. Rafaela Cadeu de Souza*

De acordo com o artigo 1593 do Código Civil, assim temos: “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. (grifo nosso)

Assim, pode ser denominado como o vínculo que se estabelece em virtude do reconhecimento social e afetivo de uma relação entre um homem e uma criança como se fossem pai e filho. Muitas vezes, quando um dos pais, casam novamente e levam consigo seus filhos, um novo companheiro, assume a criação destes como seus, sendo um exemplo desta paternidade socioafetiva.

O parentesco pode ser natural ou consanguíneo, caso decorra da mesma família, podendo ser na linha reta e na colateral. Podendo ser por afinidade, como acontece no caso do cônjuge e do companheiro que mantêm parentesco com os parentes do outro, e pode ser civil, quando decorrer de adoção, da paternidade socioafetiva ou da inseminação artificial heteróloga.

Assim, o parentesco socioafetivo produz os mesmos direitos, direito de guarda, de pensão alimentícia, de moradia, de educação, entre outros. O Superior Tribunal de Justiça tem aceitado a prevalência dessa paternidade em relação à biológica, apenas se essa pretensão for do próprio filho.

Nesse ponto, sob a visão do Direito Sistêmico, Bert Hellinger, filósofo alemão, responsável pela criação das três leis sistêmicas, nos ensina que a Hierarquia, ou seja, os pais vieram antes, deram a vida, devem ocupar esse lugar na vida dos filhos, sendo que os que receberam a vida, ou seja, os filhos aceitam estar apenas nesse “lugar” de filhos. Quando o próprio filho deseja, essa prevalência da paternidade socioafetiva, todo um contexto deverá ser levado em consideração, e não ser apenas a aplicação de uma jurisprudência comum a todos os casos semelhantes.

Caso seja possível dar “um lugar” a ambos os pais, ou seja, biológicos e afetivos, essa criança poderá obter maiores possibilidades de sucesso na vida adulta, considerando a não exclusão de si mesmo, pois é metade de cada de um de seus pais biológicos. De acordo com esse pensamento entrelaçado o jurídico com o sistêmico, colaciono um julgado para demonstrar a possibilidade de atuação dessa forma relatada: “nas demandas sobre filiação, não se pode estabelecer regra absoluta que recomende, invariavelmente, a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. É preciso levar em consideração quem postula o reconhecimento ou a negativa da paternidade, bem como as circunstâncias fáticas de cada caso”. (…) “No contexto da chamada “adoção à brasileira”, quando é o filho quem busca a paternidade biológica, não se lhe pode negar esse direito com fundamento na filiação socioafetiva desenvolvida com o pai registral, sobretudo quando este não contesta o pedido”. (REsp 1256025/RS, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe 19/03/2014). (grifo nosso).

Assim, tanto a paternidade biológica e a socioafetiva são extremamente importantes para a vida de uma criança, sendo que o reconhecimento da legislação sobre essa possibilidade está concedendo uma normatização pelas leis e pela própria jurisprudência, sendo que o olhar e o cuidado judicial dos profissionais envolvidos em todas as esferas no trâmite de cada caso pode ser um grande diferencial.

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

Fonte: São Carlos Agora
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...