Artigo “Via extrajudicial de usucapião” por Ana Lacerda

Artigo “Via extrajudicial de usucapião” por Ana Lacerda

sexta-feira, 3 de novembro de 2017 17:58

De acordo com o artigo 1.071 do Novo Código de Processo Civil (lei de Registros Públicos – 6.015/73 – artigo 216-A) é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião de bens imóveis pelo uso da posse continuada.

O novo Código de Processo Civil apenas deu uma amplitude maior ao tema, se revelando como uma boa opção para a sociedade em geral, visto que os procedimentos extrajudiciais dão ao cidadão, uma resposta rápida na solução de demandas.

Caso a opção por esse procedimento seja adotada, a mesma será processada diretamente no cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, mediante requerimento do interessado, representado por advogado.

Para isso, é necessário que o pedido de usucapião, seja corretamente formulado, evitando as notas devolutivas e exigências do cartório, que podem prolongar muito o procedimento.

Nesse sentido, deve-se atentar à lista taxativa dos requisitos a serem preenchidos pelos requerentes (artigo 216-A da Lei de Registros Públicos), quais sejam: ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores; planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado; certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse.

Ainda, nos termos do art. 216-A, §15, da mencionada lei, (incluído pela Lei 13.465/2017), caso não exista justo título, a posse e os demais dados necessários poderão ser comprovados por meio de um procedimento de Justificação Administrativa perante o próprio cartório.

Vale ressaltar que no caso de requerimento extrajudicial de usucapião, é necessário que não haja litígio, e que ocorra de forma consensual e sem conflito de interesses.

Entre as alterações sofridas ao longo do tempo, o §2º do artigo 216-A da lei de Registros Públicos, foi uma das mais impactantes, trazendo avanço, e findando com umas das maiores dificuldades enfrentadas neste processo.

Atualmente, por força do §2º do artigo 216-A da lei de Registros Públicos, o silêncio dos confinantes notificados para se manifestar será interpretado como concordância, fato este, que pôs fim a uma das maiores dificuldades anteriormente enfrentadas no procedimento de usucapião extrajudicial.

Enfim, o procedimento extrajudicial de usucapião visa auxiliar o cidadão, contribuindo como uma solução mais ágil e com grande potencial efetivo, para legalizar situações consolidadas, reduzir a demandas judiciais e promover regularização fundiária, com todas as consequências legais e práticas, garantindo segurança jurídica e valorização do patrimônio.

Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda

Fonte: RD News (MT)

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...