Artigo: Informações sociais – por: Otávio Guilherme Margarida

Artigo: Informações sociais – por: Otávio Guilherme Margarida

Segunda, 27 Outubro 2014 14:28

Por: Otávio Guilherme Margarida*

Os serviços notariais e de registro exercem dois papéis imprescindíveis à sociedade: o de indicador de políticas públicas e o de fiscal do Estado. De maneira silenciosa, toda a gama de informações compiladas pelos cartórios serve de norte para projetos no campo da saúde, atendimento básico, planejamento familiar etc.

As informações compiladas pelos serviços de Registro Civil são enviadas ao IBGE, ao Ministério da Previdência Social, ao Serviço Militar e a diversas outras instituições públicas. O TRE, por exemplo, tem condições de saber quando um determinado eleitor faleceu por conta dessas informações. A Previdência Social também se baseia nesses dados para evitar que outras pessoas usufruam indevidamente de benefícios. Mas não é só isso: as informações servem como base para o planejamento de políticas nas áreas de educação e saúde.

Com dados dos serviços notariais e de registro, é possível averiguar as principais causas de morte nas diversas regiões do Brasil. Esses índices são importantíssimos para se mapear a mortalidade infantil. Se também observarmos os serviços de Registro de Imóveis e dos Tabelionatos de Notas, veremos como são preciosas as informações sobre quitação de imóveis e evolução patrimonial que são fornecidas à Receita Federal e aos fiscos estadual e municipal.

Todas essas informações são fundamentais para enxergarmos a realidade da nossa teia social. Os serviços notariais e de registro são centros de informações importantes que, quando usados da maneira adequada pelo Estado e pela própria sociedade, se revertem em qualidade de serviço e em uma visão privilegiada sobre a realidade de áreas bem específicas.

Portanto, o banco de dados disponibilizado pelos serviços notariais e de registro auxilia tanto no âmbito de questões macro, como no caso da elaboração de políticas públicas, como chega até o combate pontual de estelionatários e laranjas. Uma ação silenciosa pouco conhecida da sociedade brasileira.

*Presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC).

Fonte: Diário Catarinense
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...