Artigo: Informações sociais – por: Otávio Guilherme Margarida

Artigo: Informações sociais – por: Otávio Guilherme Margarida

Segunda, 27 Outubro 2014 14:28

Por: Otávio Guilherme Margarida*

Os serviços notariais e de registro exercem dois papéis imprescindíveis à sociedade: o de indicador de políticas públicas e o de fiscal do Estado. De maneira silenciosa, toda a gama de informações compiladas pelos cartórios serve de norte para projetos no campo da saúde, atendimento básico, planejamento familiar etc.

As informações compiladas pelos serviços de Registro Civil são enviadas ao IBGE, ao Ministério da Previdência Social, ao Serviço Militar e a diversas outras instituições públicas. O TRE, por exemplo, tem condições de saber quando um determinado eleitor faleceu por conta dessas informações. A Previdência Social também se baseia nesses dados para evitar que outras pessoas usufruam indevidamente de benefícios. Mas não é só isso: as informações servem como base para o planejamento de políticas nas áreas de educação e saúde.

Com dados dos serviços notariais e de registro, é possível averiguar as principais causas de morte nas diversas regiões do Brasil. Esses índices são importantíssimos para se mapear a mortalidade infantil. Se também observarmos os serviços de Registro de Imóveis e dos Tabelionatos de Notas, veremos como são preciosas as informações sobre quitação de imóveis e evolução patrimonial que são fornecidas à Receita Federal e aos fiscos estadual e municipal.

Todas essas informações são fundamentais para enxergarmos a realidade da nossa teia social. Os serviços notariais e de registro são centros de informações importantes que, quando usados da maneira adequada pelo Estado e pela própria sociedade, se revertem em qualidade de serviço e em uma visão privilegiada sobre a realidade de áreas bem específicas.

Portanto, o banco de dados disponibilizado pelos serviços notariais e de registro auxilia tanto no âmbito de questões macro, como no caso da elaboração de políticas públicas, como chega até o combate pontual de estelionatários e laranjas. Uma ação silenciosa pouco conhecida da sociedade brasileira.

*Presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC).

Fonte: Diário Catarinense
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...