As causas do abandono afetivo parental, suas consequências e o dever de indenizar

As causas do abandono afetivo parental, suas consequências e o dever de indenizar

Por: Dr. Jonas Pimentel Neto

No artigo anterior, falei sobre ‘alienação parental’ - situação extremamente prejudicial à formação psicológica e cognitiva das crianças e adolescentes. O ato, trazido para o exercício do pátrio poder de um ou dois genitores, que é cometido geralmente por quem detém a guarda, muito embora possa ser praticado pelos avós ou adultos que pertençam ou não a uma das famílias.

Na mesma esteira do debate, falarei sobre ‘abandono afetivo’, ato que também envolve comportamento humano e que é configurado pela omissão de cuidado, na criação, educação, companhia, assistência moral, psíquica e social ao menor de idade. É dever moral e jurídico dos genitores zelar, ao passo que é direito fundamental de crianças e adolescentes viverem em ambiente familiar saudável.

Embora a certidão de nascimento declare o estado de filiação, essa relação transcende o conceito jurídico e alcança o campo da afeição, por força da convivência familiar. Ele está previsto na Constituição Federal de 88, artigo 227, § 6º, bem como no Código Civil, artigo 1.596, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigo 27. Vale frisar que a previsão jurídica cria, estritamente, uma garantia normativa. O afeto, por sua vez, condicionado às leis do coração.

Essa relação de afeto requer a aptidão em experimentar uma mescla de sentimentos e emoções. É a partir dela que serão criados os laços de afetividade, com base no amor. E o campo da análise da psique humana revela ainda mais; tal abandono causa danos irreparáveis na construção da personalidade do indivíduo.

As principais consequências são a ruptura das relações pessoais e da ligação de afeto, sofrimento, sensação de abandono e desprezo, que pode resultar em problemas comportamentais e extravasar às relações sociais e amorosas futuramente, podendo atingir inclusive os pais. Quem pratica o abandono afetivo pode ser responsabilizado, podendo ter que indenizar a vítima.

O dano causado pode ser caracterizado como material, quando ocorrer a deterioração dos bens e até mesmo dos lucros e vantagens obtidos em razão da prática. E pode ser considerado dano moral quando forem comprovadas as consequências psíquicas do ato. O ‘abandono afetivo’ acontece, muitas vezes, em decorrência de uma separação. Dada sua importância, falaremos disso no próximo artigo, especialmente sobre união estável.

Dr. Jonas Pimentel Neto é advogado atuante na área do Direito de Família (OAB/MT – 18.454).

Fonte: O Bom da Notícia

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...